moldura geral foto historica 03

Perda de memória, baixa autoestima, depressão, crises de choro, palpitações, tremores, sentimento de inutilidade, diminuição da libido, tonturas, aumento da pressão arterial, distúrbios digestivos gravíssimos, dores generalizadas, alteração do sono, irritabilidade, abandono de relações pessoais, problemas familiares, isolamento, síndrome do pânico, estresse, esgotamento físico e emocional, perda do significado do trabalho e ideias de suicídio. Essas são apenas algumas consequências da prática do assédio moral no serviço público e especialistas afirmam que o sexo feminino é quem mais sofre com essa “praga institucionalizada” que persiste nos órgãos públicos.

A realidade é assustadora, e pensando na saúde do servidor e servidora do judiciário de todo o país, foi realizado em Vitória - ES, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2016, o primeiro Fórum de Debates sobre o tema. O encontro foi idealizado pelo servidor público federal do Estado do Espírito Santo, o técnico judiciário José Wenceslau Fernandes, 50 anos, deficiente físico (PCD), e, de imediato, contou com a participação e apoio das entidades sindicais dos servidores do Judiciário Federal e Estadual.

A Coordenação do grande evento e os palestrantes convidados ficaram impressionados com a extraordinária participação e com o enorme grau de comprometimento de cada participante. Segundo um dos palestrantes, o caminho foi bem traçado, pois a união e publicidade são as maiores armas a serem utilizadas no combate a esse mal avassalador. Por outro lado, a pior atitude do assediado é permanecer calado. Caso seu silêncio perdure, por exemplo, 10 anos, por esse mesmo intervalo de tempo ele permanecerá doente.

Dr. Roberto Heloani, advogado e psicólogo, professor da Unicamp e pesquisador da área do assédio moral, iniciou a palestra fazendo uma importante diferenciação entre assédio moral, abuso de poder e autoritarismo. Em seguida fez um relato do cenário do assédio moral ao longo do tempo e relacionou a organização do trabalho como base para o assédio moral. Para o pesquisador, o assédio moral é um instrumento eficaz que detona o coletivo e enfraquece as relações do grupo. 

Todos os diálogos realizados durante a programação do evento tiveram foco na seguinte ideia inicial: vivemos e nos movemos num mundo jurídico e quando as pessoas precisam apaziguar conflitos familiares, sociais ou profissionais, recorrem aos tribunais, à conciliação, buscando levar as partes envolvidas ao bom senso. Os magistrados do nosso país têm um papel fundamental e extremamente importante no mundo atual, já que não seríamos capazes de viver nesse sistema político-econômico sem a existência deles. 

O que se torna repudiável e inaceitável é o que acontece dentro do Poder Judiciário: alguns magistrados, diretores de secretarias, diretores de varas judiciais e chefes de setores, na maioria das vezes despreparados para exercer a função, por deterem o poder, assediam covardemente servidores e servidoras, colegas de trabalho que adoecem e passam a prestar um serviço público ineficiente à sociedade, causando prejuízo à administração e à família. Presentes ao seminário, servidores e dirigentes sindicais relataram casos de assédio moral, abuso de poder e autoritarismo no âmbito do Poder Judiciário, dentre eles foram citados:

  • Juíza do Trabalho que chegou a usar um sino para chamar os servidores, pois detestava esperar para ser atendida;
  • Juíza do Trabalho que chamou um servidor público federal deficiente físico (PCD) de “meio servidor”;
  • Juiz estadual que chegou a perseguir um servidor público diariamente, controlando inclusive e-mails e chamadas telefônicas particulares, rastreando facebook e celular pertencentes ao assediado;
  • Diretor de Vara do Trabalho que humilhou três servidores durante meses, afirmando que não adiantaria nenhum deles iniciar processo administrativo disciplinar, por ser intocável e possuidor de impunidade;
  • Diretor de Secretaria que ignorou várias ordens do presidente do tribunal, alegando que ali ele mandava, as regras eram as dele, e quem não lhe obedecesse teria como consequências: ponto cortado, férias canceladas e função destituída;
  • Diretor de Vara Federal que, após gritar com uma colega servidora, afirmou que a assediada teve muita sorte por já não se encontrar no estágio probatório, caso contrário, efetivaria a sua exoneração;
  • Diretor de Secretaria que determinou a todos os servidores nunca escolherem o mesmo restaurante que ele frequentava durante o almoço, nas proximidades do local de trabalho;
  • Servidor público federal que se suicidou, jogando-se do sexto andar do edifício do respectivo tribunal, por não saber lidar com o assédio moral; 
  • Diretor de Vara que não sofreu punição, pois teve o processo administrativo arquivado, mesmo contendo gravações e filmagens de suas agressões nos autos;
  • Servidor público federal que se atirou do alto de uma ponte, por não mais aguentar tanta humilhação;
  • Juíza do Trabalho que prometeu exonerar qualquer servidor e servidora que não a chamasse de Magnânima, Majestosa, Excelentíssima;
  • Juiz do Trabalho que concordou com todas as atitudes realizadas pelo Diretor de Secretaria, ao constranger e humilhar diversos servidores;
  • Juiz Federal que furtou pertences pessoais do assediado, inclusive notebook, e aconselhou o servidor a se ajoelhar e a beijar seus pés, se não a perseguição iria continuar;
  • Juiz Estadual que, ao perceber que sua investida numa servidora atraente não logrou êxito, passou a assediá-la moralmente, todos os dias, como forma de punição;
  • Diretor que xingou o Oficial de Justiça de “jumento doido”, pelo fato de ele ter interrompido sua fala, acrescentando que quando o chefe está falando, o “jumento” deve sempre baixar a orelha;
  • Diretor de Vara Federal que afirmou não se preocupar com doenças de servidores e servidoras, porque o importante é alcançar as metas impostas;
  • Juiz Federal que, após ser denunciado, obrigou 03 requisitados a não prestarem depoimentos no processo administrativo iniciado contra ele, pois se assim não fizessem, poderiam arrumar suas pastas e retornar ao órgão público cedente;
  • Diretor de Secretaria que prometeu dar função comissionada à servidora que presenciou os fatos, em troca de seu depoimento distorcido no processo administrativo iniciado contra ele;
  • Diretor de Secretaria que afirmou em voz alta para todos ouvirem: - “Assédio moral não existe aqui dentro, isso é uma invenção de vocês para poderem faltar ao trabalho”;
  • Juiz Federal que ordenou ao servidor dormir na Secretaria, para concluir suas tarefas;
  • Diretor de Secretaria que exigiu de a servidora servir-lhe café todos os dias em sua mesa;
  • Juiz estadual que ordenou ao setor de saúde do tribunal o cancelamento da licença médica do servidor agredido, e o imediato retorno dele ao trabalho, mesmo doente;
  • Diretor de Vara do Trabalho que ordenou a servidora analista judiciária passar apenas a arquivar processos, como forma de punição, assumindo o trabalho da estagiária, designada para a sala de audiências a fim de trabalhar próximo ao magistrado;

E muitos outros casos foram narrados, levando todos os participantes ao mais profundo sentimento de revolta e indignação. Ao final da exposição, o pesquisador explicou que um poder autoritário como o nosso modelo de gestão gerencialista/produtivista é terreno fértil para o aumento de assédio moral como forma de gestão e que os abusos de poder podem evoluir para assédio se não houver combate a essa prática; Quando episódios dessa natureza ocorrem dentro do Poder Judiciário, o primeiro caminho a ser tomado pelo servidor agredido é o de iniciar um processo administrativo disciplinar contra o agressor. Para isso, é preciso coragem, porque a batalha é longa e árdua, e, consequentemente, a primeira atitude do superior hierárquico agressor é mudar o local de trabalho do assediado, como forma de punição para mostrar quem tem o poder, mandando a vítima para longe de seus familiares.

Na verdade, a vítima sofre várias vezes, a saber: na fase inicial, no momento das agressões; na fase intermediária, quando inicia um processo administrativo disciplinar contra o agressor, por aumentarem os episódios lamentáveis de perseguição; e, por fim, continua sofrendo até o final do processo, ao perceber que os autos já estão com caminho certo para o arquivo, pois a maioria dos procedimentos ali adotados estão repletos de vícios, passíveis de nulidade processual, as verdadeiras manobras visando a não manchar a figura do magistrado ou de seu diretor agressor, e ainda, para que o respectivo órgão público não seja enquadrado na lei da improbidade administrativa. 

Na prática, o processo administrativo em regra, é remetido para o arquivo. Se a vítima desejar as merecidas reparações, deve direcionar seus pedidos para a esfera judicial e contar com as declarações verdadeiras dos colegas de trabalho, que são as principais provas a serem utilizadas. Importante lembrar que se a vítima precisar do depoimento de um colega de trabalho ao seu favor, este ficará com medo de retaliação, até poderá adoecer pela pressão ou pela omissão da ajuda a favor do colega e ainda receoso do assédio do chefe. No final das contas, o resultado é, na maioria das vezes, o mesmo: servidor e servidora público do Poder Judiciário doentes, vítimas de assédio moral gravíssimo, e os autos do processo administrativo encaminhados para o arquivo. 

Até quando vai reinar essa política dentro do Poder Judiciário? Quando chegará o dia em que um presidente de um Tribunal punirá um magistrado ou um diretor de secretaria pelos seus atos humilhantes e covardes aos colegas de trabalho? Até quando o superior hierárquico pode se valer de sua posição para atormentar a vida de seus subordinados, violando de forma frontal e inegável o princípio da dignidade humana e a moralidade administrativa? É chegada a hora de pôr um fim nesse mal-estar que ronda o serviço público. Magistrados e chefes de setores não podem atropelar a dignidade humana pelo simples fato de possuírem o poder. Todos devem viver e trabalhar em perfeita harmonia, em ambientes saudáveis para que o serviço público a ser prestado seja excelente e se torne eficiente. 

Pensando assim, e visando a melhorar essa realidade dentro do Poder Judiciário, o grupo que participou do evento elaborou as seguintes sugestões:

  • que os sindicatos representativos de trabalhadores do poder judiciário ampliem suas respectivas estruturas, melhorando o setor jurídico, contratanto profissionais (psicólogos ou assistentes sociais), fornecendo um melhor serviço ao servidor e à servidora vítimas de assédio moral
  • que os sindicatos implantem um “Observatório de Combate ao Assédio Moral”, como foi criado na Bahia, pelo SINPOJUD, com a finalidade de visitar o local onde o fato ocorreu e conversar com os envolvidos na tentativa de negociar uma solução;
  • que sejam criadas pelos sindicatos as comissões permanentes de combate ao Assédio Moral, com o auxílio de profissionais especializados, a exemplo do SINDJUS/RS;
  • que os próprios tribunais analisem a possibilidade de implantar meios eficazes de combate a esse mal, como: comissões paritárias internas; mudança na composição da comissão de sindicância, conforme artigo 149 da lei 8112, visando a um processo administrativo mais justo e transparente*(exemplo ilustrativo ao final); implantação de cursos de capacitação obrigatórios para os assediadores;
  • Encaminhar documento ao CNJ cobrando a implementação da Resolução 219, de 26 de abril de 2016, para constituição de comissões de combate ao assédio moral nos estados;
  • Criação de uma rede nacional a partir dos participantes do I Fórum, utilizando mídia específica (blog, Fun Page no Facebook, grupo de trabalho na internet e outros) para centralizar informações;
  • Trabalhar a formação nacional e nos estados, integrando Fenajufe, Fenajud e Sinasempu;
  • Lutar pela inclusão do compromisso ao combate da prática de assédio moral e sexual nos regimentos internos dos órgãos;
  • Pesquisa de saúde nacional para formação de um banco de dados;
  • Recomendar aos sindicatos federais e estaduais a denúncia sobre o modelo de gestão e suas consequências sobre a saúde dos servidores e o aumento do assédio moral e sexual no trabalho;
  • Realização de seminário específico para tratar do tema "Suicídio no Trabalho";
  • Fazer um levantamento das informações sobre adoecimento de servidores no Poder judiciário da União, Ministério Público da União e Justiça Estadual;
  • Definir data para o próximo Fórum de Debates, com previsão para março de 2017.

---
Com informações da Coordenação do Fórum de Debates do Sisejufe-RJ e Fenajufe, com edição do Sinjufego

endereco 00