Sobras orçamentárias do Judiciário devem ser usadas no ano seguinte, e não podem ser transferidas ao Executivo ou ao Legislativo. Com esse entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou, na sessão desta terça-feira (7/2), a decisão liminar que proibiu, em novembro passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de transferir, emprestar ou doar recursos do Judiciário potiguar ao governo do estado.
A decisão impede que sejam transferidos R$ 100 milhões do Tribunal de Justiça para o Executivo local pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do Rio Grande do Norte. De acordo com o processo movido pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, o desembargador presidente do TJ-RN, Cláudio Santos, havia anunciado à imprensa a intenção de transferir essa soma milionária.
No seu voto, a relatora do processo, conselheira Daldice Santana, recorreu ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, que confirmou se tratar de sobra orçamentária que não pode ser repassada do Judiciário a outro Poder. As sobras orçamentárias, como são chamados os valores previstos no orçamento anual que por algum motivo não chegam a ser inteiramente utilizados, tornam-se superávit financeiro e “poderão ser utilizadas para a abertura de créditos suplementares e especiais no exercício (ano fiscal) seguinte”, conforme o que estabelece a Lei 4.320/1964.
“Sendo assim, não haveria que se falar em obrigatoriedade de devolução diretamente ao Poder Executivo, uma vez que os recursos são do tesouro do estado, tampouco falar em empréstimo ao Poder Executivo, nos moldes em que pretende o TJ-RN”, afirmou em seu voto a relatora do processo, conselheira Daldice Santana. No ano passado, por iniciativa da Presidência do TJ-RN, o Plenário da corte deu autorização para o Judiciário emprestar R$ 20 milhões ao Executivo local, operação que seria avalizada em julho pelo Legislativo local e finalmente formalizada com a abertura de crédito suplementar em novembro.
Para evitar que novo empréstimo fosse concretizado, a conselheira Daldice Santana determinou em 24 de novembro a suspensão provisória de qualquer operação — transferir, emprestar ou doar — que resultasse na cessão de recursos do Judiciário ao Executivo local. Na primeira sessão plenária do CNJ, ocorrida nesta terça-feira (7/2), os conselheiros decidiram por unanimidade ratificar a decisão da conselheira.
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Fonte: CNJ