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Juiz do TJ-GO entendeu que apresentador excedeu direito à liberdade de expressão, atacando gratuitamente uma classe de trabalhadores. Decisão ainda cabe recurso.

O apresentador Ricardo Boechat e a Rádio Bandeirantes foram condenados a pagar indenização por danos morais ao oficial de Justiça de Goiás Denner da Cunha Pereira. A sentença foi proferida na última sexta-feira (17/2).

Segundo o juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da comarca da Cidade de Goiás, o jornalista utilizou-se do manto da liberdade de expressão para “vilipendiar” a moral dos oficiais de Justiça. Em um programa da rádio BandNews no ano passado, Boechat comentava sobre a “operação tartaruga” que os profissionais do Tribunal de Justiça de São Paulo deflagraram, quando teceu duras críticas à classe, sugerindo inclusive que a profissão fosse extinta.

“Você não está satisfeito com o salário? Pede demissão seu ‘Zé bunda’, vai procurar, você num é bom, você acha que R$ 12 mil é pouco, ou R$ 24 mil ou R$ 38 mil é pouco? Se você merece R$ 100 mil, eu também acho que você merece, vai para o mercado procurar um emprego de R$ 100 mil, mostrar o teu talento ai no mercado”, ironizou o apresentador ao vivo.

Em ação impetrada na Justiça goiana, Denner da Cunha Pereira alegou que toda a categoria foi difamada pelo jornalista e exigiu reparação. Apesar da defesa ter alegado que Boechat tem direito constitucional de emitir sua própria opinião e lembrado seu “estilo jornalístico crítico”, o juiz julgou favorável o pedido do autor, pois entendeu que quando iniciou o ataque gratuito à categoria sem relação com a “operação tartaruga”, o réu praticou “ato ilícito, ante o evidente abuso do direito”.

“É bem verdade que o segundo réu é conhecido como um apresentador crítico aos fatos de interesse público, porém essa característica não o isenta de culpa quando, por sua opção, excede os limites de informação e assume o risco de lesar a moral do ofendido”, escreveu o magistrado.

O valor da multa foi simbólico, como registra a decisão, de R$ 1,5 mil. “A reprimenda civil não é ao direito da crítica no exercício da imprensa, mas à prevalência do direito de reparação em face de matéria jornalística com ásperas falas, como por exemplo quando prega a extinção da categoria, quando a amesquinha ou quando emprega um vocabulário rasteiro [‘pede demissão seu Zé Bunda’]”, completou.     

Confira AQUI o inteiro teor da sentença do juiz do TJ-GO.

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Com informações do jornal Opção,  com edição do Sinjufego

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