Redução do valor da pensão por morte
A PEC 287/2016, a chamada Reforma da Previdência do Governo Michel Temer, propõe uma forte redução no valor das pensões a serem concedidas.
Além da desvinculação ao salário mínimo, o benefício passa a ser de 60% do valor da aposentadoria que o segurado recebe ou receberia se aposentasse por invalidez no momento do óbito.
A esse benefício será concedido uma parcela de 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100%. Como a pensão será fixada a partir da regra geral de cálculo da aposentadoria, a renda familiar deverá sofrer uma redução significativa com o óbito do segurado.
Provavelmente, uma grande parcela dos futuros pensionistas terá renda equivalente a 60% do salário mínimo. A não reversibilidade das cotas dos demais beneficiários também penalizará o rendimento familiar.
Proibição de acumulação de aposentadorias
A proposta do governo veda a acumulação de mais de uma aposentadoria por parte do mesmo segurado, salvo casos excepcionais, e proíbe que se recebam aposentadoria e pensão, de mesmo regime ou de regime previdenciários diferentes.
Impedir esse tipo de acumulação terá impactos bastante severos sobre a população idosa de renda baixa, como é o exemplo das trabalhadoras rurais que acumulam aposentadoria rural com a pensão deixada pelos seus cônjuges, ambas limitadas ao salário mínimo. Lembrando que a pensão poderá, com a reforma, ser benefício de valor inferior ao mínimo, a renda familiar poderá ser reduzida drasticamente no momento do óbito do segurado.
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Da Redação do Sinjufego com informações da Anfib e Dieese