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Redução do valor da pensão por morte
A PEC 287/2016, a chamada Reforma da Previdência do Governo Michel Temer, propõe uma forte redução no   valor   das   pensões   a   serem   concedidas.  

Além   da   desvinculação   ao   salário   mínimo,   o  benefício  passa  a  ser  de  60%  do  valor  da  aposentadoria    que    o    segurado    recebe    ou    receberia    se   aposentasse   por   invalidez no    momento    do    óbito.

A    esse    benefício   será   concedido   uma   parcela   de   10%   para   cada   dependente   adicional,   até   o   limite   de   100%.   Como   a   pensão   será   fixada   a   partir   da  regra  geral  de  cálculo  da  aposentadoria,  a  renda  familiar  deverá  sofrer  uma  redução  significativa     com     o     óbito     do     segurado.

Provavelmente,    uma    grande    parcela    dos    futuros  pensionistas  terá  renda  equivalente  a  60% do salário mínimo. A não reversibilidade das  cotas  dos  demais  beneficiários  também penalizará o rendimento familiar.

Proibição de acumulação de aposentadorias
A   proposta   do   governo   veda   a   acumulação   de  mais  de  uma  aposentadoria  por  parte  do  mesmo   segurado,   salvo   casos   excepcionais,   e   proíbe   que   se   recebam   aposentadoria   e   pensão,    de    mesmo    regime    ou    de    regime    previdenciários  diferentes.

Impedir  esse  tipo  de acumulação terá impactos bastante severos sobre a população idosa de renda baixa, como é o exemplo das trabalhadoras   rurais   que   acumulam  aposentadoria  rural  com  a  pensão  deixada  pelos  seus  cônjuges,  ambas  limitadas  ao  salário  mínimo.  Lembrando  que  a  pensão  poderá,  com  a  reforma,  ser  benefício  de  valor  inferior  ao  mínimo,  a  renda  familiar  poderá  ser  reduzida  drasticamente  no  momento  do  óbito do segurado.

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Da Redação do Sinjufego com informações da Anfib e Dieese

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