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Processo do Sinjufego pode redefinir os rumos da revisão salarial da categoria

Sinjufego prepara intervenção no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 60, que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça, em que será discutido o direito à correção, em 14,23%, dos salários daqueles servidores prejudicados pela conhecida burla promovida pela VPI da Lei 10.698/2003.

Preocupa a entidade o fato de que, embora o cenário estivesse caminhando para a consolidação do direito perante os Tribunais, o Supremo Tribunal Federal passou a suspender as vitórias administrativas e judiciais, principalmente com o argumento de que o Judiciário não estaria autorizado a conceder tal revisão porque feita com base em isonomia, não em lei (Súmula Vinculante 37).

Por isso a entidade intervirá para que o equívoco do STF não interfira negativamente no novo julgamento do STJ, não só para defender irrestritamente o direito aos 14,23%, mas também para assegurar que ao menos seja ressalvada a situação dos servidores do Poder Judiciário da União.

Segundo o advogado do Sinjufego, Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues “a exceção se justifica porque a categoria é a única que conta com o art. 6º da Lei 13.317, de 2016, que expressamente reconhece o direito e legitima os provimentos judiciais e administrativos que concedem a correção da revisão. Se o argumento do STF é que inexiste lei, tal seguramente não se aplica aos servidores do PJU”.

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Da Redação do Sinjufego

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