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A presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu ontem, 5, pedido que autoriza o governo federal a voltar a veicular propagandas sobre a reforma da Previdência. A decisão suspendeu liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, do dia 15 de março, que proibiu a veiculação de campanha. A decisão de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na ação, nove sindicatos do Rio Grande do Sul, incluindo o dos servidores do Poder Judiciário Federal, Sintrajufe-RS, argumentaram que a publicidade do governo Michel Temer não tem caráter educativo, informativo ou de orientação social, como determina a Constituição. “A campanha não versa sobre qualquer programa, serviço ou ação do Governo Federal, nem mesmo sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição que objetiva reformar a Previdência”, argumentaram os autores.

Na decisão em que suspende a liminar da Justiça Federal gaúcha, Cármen Lúcia disse que “a suspensão da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo Governo Federal sobre a reforma da Previdência, especialmente quando os debates do Parlamento já foram há muito iniciados, importa risco de grave lesão à ordem pública administrativa, por subtrair da Administração Pública os meios necessários para divulgação da proposta de reforma, sua motivação e repercussões”.

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Sinjufego com informações do STF

 

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