A
presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu
ontem, 5, pedido que autoriza o governo federal a voltar a veicular propagandas
sobre a reforma da Previdência. A decisão suspendeu liminar da Justiça Federal
no Rio Grande do Sul, do dia 15 de março, que proibiu a veiculação de campanha.
A decisão de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), que rejeitou recurso da Advocacia-Geral da
União (AGU).
Na ação, nove
sindicatos do Rio Grande do Sul, incluindo o dos servidores do Poder Judiciário
Federal, Sintrajufe-RS, argumentaram que a publicidade do governo Michel Temer
não tem caráter educativo, informativo ou de orientação social, como determina
a Constituição. “A campanha não versa sobre qualquer programa, serviço ou ação
do Governo Federal, nem mesmo sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição
que objetiva reformar a Previdência”, argumentaram os autores.
Na decisão em que
suspende a liminar da Justiça Federal gaúcha, Cármen Lúcia disse que “a
suspensão da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo Governo
Federal sobre a reforma da Previdência, especialmente quando os debates do
Parlamento já foram há muito iniciados, importa risco de grave lesão à ordem
pública administrativa, por subtrair da Administração Pública os meios
necessários para divulgação da proposta de reforma, sua motivação e
repercussões”.
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Sinjufego com
informações do STF