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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga pela primeira vez um levantamento sobre a saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário nacional, feito a partir das informações obtidas junto aos tribunais. O estudo deverá ser utilizado pelos próprios Tribunais para a definição das políticas e ações de promoção e preservação da saúde física e mental de magistrados e servidores.

Segundo o levantamento, com base em informações do ano de 2016, não há o predomínio marcante de determinada moléstia entre as que mais atingem magistrados e servidores do Poder Judiciário. Ao longo do ano passado, foram registradas 1.420 diferentes doenças ou condições clínicas distintas. 

Entre as categorias de moléstia, a mais observada entre magistrados e servidores, segundo o levantamento, foram as doenças do sistema osteomuscular (LER/DORT) e do tecido conjuntivo, com 10,96% do total. Em seguida, aparecem as doenças do aparelho respiratório, com 10,42%, transtornos mentais e comportamentais, com 9,37%, doenças infeccionais e parasitárias, com 4,77%, e doenças do aparelho digestivo, com 4,45%.

As cinco doenças mais observadas foram: dorsalgia, denominação para as dores na região torácica (8,6%), diarreia e gastroenterite de origem infecciosa (3,9%), nasofaringite aguda (2,4%), outros transtornos ansiosos (2,2%) e sinusite aguda (1,9%). A realização de Exames Periódicos de Saúde, regulamentada no governo federal pelo Decreto n. 6.856, de 25 de maio de 2009, ainda não é muito difundida entre magistrados e servidores. De acordo com o levantamento, apenas 4,65% dos magistrados e 9,15% dos servidores realizaram o exame em 2016.

A Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário determina que os tribunais devem manter unidades de saúde para a assistência direta de caráter emergencial e para a proposição, execução ou coordenação de ações em saúde e realização de ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, entre outras atribuições.

Segundo a Resolução que institui a política (Resolução n. 207, de 15/10/2015), a assistência à saúde também deve ser prestada pelos tribunais de forma indireta, por meio de planos ou auxílio-saúde oferecidos aos servidores e magistrados. 

A política prevê ainda que cada tribunal deve instituir Comitês Gestores Locais de Atenção Integral à Saúde, compostos por magistrados e gestores da área de saúde e da área de gestão de pessoas. Cabe a estes comitês a implementação e gestão da política no âmbito do tribunal, o fomento a programas, projetos e ações e a promoção de reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados, entre outras atribuições.

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Sinjufego com informações do CNJ

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