O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) divulga pela primeira vez um levantamento sobre a
saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário nacional, feito a partir
das informações obtidas junto aos tribunais. O estudo deverá ser utilizado
pelos próprios Tribunais para a definição das políticas e ações de promoção e
preservação da saúde física e mental de magistrados e servidores.
Segundo o levantamento, com
base em informações do ano de 2016, não há o predomínio marcante de determinada
moléstia entre as que mais atingem magistrados e servidores do Poder
Judiciário. Ao longo do ano passado, foram registradas 1.420 diferentes doenças
ou condições clínicas distintas.
Entre as categorias de
moléstia, a mais observada entre magistrados e servidores, segundo o
levantamento, foram as doenças do sistema osteomuscular (LER/DORT) e do tecido
conjuntivo, com 10,96% do total. Em seguida, aparecem as doenças do aparelho
respiratório, com 10,42%, transtornos mentais e comportamentais, com 9,37%,
doenças infeccionais e parasitárias, com 4,77%, e doenças do aparelho
digestivo, com 4,45%.
As cinco doenças mais
observadas foram: dorsalgia, denominação para as dores na região torácica
(8,6%), diarreia e gastroenterite de origem infecciosa (3,9%), nasofaringite
aguda (2,4%), outros transtornos ansiosos (2,2%) e sinusite aguda (1,9%). A
realização de Exames Periódicos de Saúde, regulamentada no governo federal pelo
Decreto n. 6.856, de 25 de maio de 2009, ainda não é muito difundida entre
magistrados e servidores. De acordo com o levantamento, apenas 4,65% dos
magistrados e 9,15% dos servidores realizaram o exame em 2016.
A Política de Atenção Integral
à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário determina que os
tribunais devem manter unidades de saúde para a assistência direta de caráter
emergencial e para a proposição, execução ou coordenação de ações em saúde e
realização de ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, entre outras
atribuições.
Segundo a Resolução que
institui a política (Resolução n. 207, de 15/10/2015), a assistência à saúde
também deve ser prestada pelos tribunais de forma indireta, por meio de planos
ou auxílio-saúde oferecidos aos servidores e magistrados.
A política prevê ainda que cada
tribunal deve instituir Comitês Gestores Locais de Atenção Integral à Saúde,
compostos por magistrados e gestores da área de saúde e da área de gestão de
pessoas. Cabe a estes comitês a implementação e gestão da política no âmbito do
tribunal, o fomento a programas, projetos e ações e a promoção de reuniões,
encontros e eventos sobre temas relacionados, entre outras atribuições.
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Sinjufego com informações do
CNJ