As entidades sindicais
avaliaram que o texto-base aprovado na Comissão Especial da Câmara ficou pior
para o conjunto dos servidores públicos. Agora a estratégia se volta para
convencer os deputados a reverem as regras para a aposentadoria do funcionalismo
na votação no Plenário da Casa.
Para os futuros servidores, o
texto aprovado fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e
65 anos para o homem. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Já os
atuais servidores serão submetidos a regras de transição conforme a data de
ingresso no setor público.
Principais mudanças
A proposta de Reforma da
Previdência aprovada na Comissão Especial prevê regras diferentes de acordo com
a data de entrada no serviço público. Quem entrou depois da criação dos fundos
de previdência complementar, em 2012, vai seguir as regras dos trabalhadores do
setor privado para o cálculo da aposentadoria: 70% da média das contribuições
desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O
teto é o mesmo do INSS, e o reajuste vai ser feito pela inflação. A idade
mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com regra de
transição começando com 60 anos para eles e 55 anos para elas – que já são a
idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos.
Antes de 2003
Os que ingressaram na
administração pública antes da reforma de 2003 têm duas opções. Pela regra
atual, podem se aposentar com 60 anos se forem homens e 55 se forem mulheres,
recebendo o valor do último salário – a chamada integralidade – com reajuste
igual ao de quem está na ativa – a chamada paridade.
Com a nova reforma, para
garantir a integralidade e a paridade, terão de trabalhar até os 65 anos, se
forem homens, ou 62, se forem mulheres. Se preferirem se aposentar antes,
com a idade prevista nas regras de transição, o valor da aposentadoria vai ser
igual a 100% da média das contribuições desde 1994. Como essas contribuições
são de 11% do total do salário, superando o teto do INSS, o valor da
aposentadoria também poderá ficar acima do teto.
Já quem entrou no serviço
público depois de 2003 e antes de 2012 passa a receber 70% da média das
contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do
mínimo de 25. O valor da aposentadoria ainda poderá ser superior ao teto do
regime geral.
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Sinjufego com informações do Congresso em Foco