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O Projeto de Lei do Senado - PLS n. 116/17 - propõe avaliações de desempenho semestrais para o servidor. São propostos quatro conceitos avaliativos: Superação (“S”), quando a média ponderada das notas atribuídas aos fatores avaliativos é igual ou superior a 80%; Atendimento (“A”), média ponderada igual ou superior a 50% e inferior a 80%; Atendimento parcial (“P”), a média igual ou superior a 30% e inferior a 50%; e Não atendimento (“N”), média inferior 30%. O projeto prevê  exoneração do servidor por insuficiência de desempenho, caso comprovadas nessas sucessivas avaliações negativas.

Segundo o PLS, o servidor será avaliado por dois fatores fixos: qualidade e produtividade; e cinco fatores variáveis que ficarão a critério do avaliador, podendo ser: relacionamento profissional; inovação; capacidade de iniciativa; solução de problemas; e compartilhamento de conhecimento.

A exoneração por insuficiência poderá acontecer em duas situações: quando o servidor receber quatro conceitos sucessivos “N” ou cinco conceitos interpolados “N” ou “P” nas últimas dez avaliações. Essa avaliação não substituiria a avaliação para fins de estágio probatório.

Esse projeto, na visão do Sinjufego, abre caminho para avaliações subjetivas criando um péssimo clima organizacional com ameaças e perseguição da chefia contra os servidores aumentando assim os casos de assédio moral no serviço público.

De autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), o PLS 116/2017 encontra-se atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ - cujo relator é o Senador Lasier Martins (PSD-RS). 

O que o Sinjufego vai fazer? O sindicato vai agendar reunião com o relator para que o projeto seja arquivado, assim como mobilizar a categoria contra o projeto.

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Do Sinjufego

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