O Projeto de Lei do Senado - PLS n. 116/17 - propõe
avaliações de desempenho semestrais para o servidor. São propostos quatro
conceitos avaliativos: Superação (“S”), quando a média ponderada das notas
atribuídas aos fatores avaliativos é igual ou superior a 80%; Atendimento
(“A”), média ponderada igual ou superior a 50% e inferior a 80%; Atendimento
parcial (“P”), a média igual ou superior a 30% e inferior a 50%; e Não
atendimento (“N”), média inferior 30%. O projeto prevê exoneração do
servidor por insuficiência de desempenho, caso comprovadas nessas sucessivas
avaliações negativas.
Segundo
o PLS, o servidor será avaliado por dois fatores fixos: qualidade e
produtividade; e cinco fatores variáveis que ficarão a critério do avaliador,
podendo ser: relacionamento profissional; inovação; capacidade de iniciativa;
solução de problemas; e compartilhamento de conhecimento.
A
exoneração por insuficiência poderá acontecer em duas situações: quando o
servidor receber quatro conceitos sucessivos “N” ou cinco conceitos
interpolados “N” ou “P” nas últimas dez avaliações. Essa avaliação não
substituiria a avaliação para fins de estágio probatório.
Esse
projeto, na visão do Sinjufego, abre caminho para avaliações subjetivas criando
um péssimo clima organizacional com ameaças e perseguição da chefia contra os
servidores aumentando assim os casos de assédio moral no serviço público.
De
autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), o PLS 116/2017 encontra-se
atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ - cujo
relator é o Senador Lasier Martins (PSD-RS).
O que o Sinjufego vai fazer? O sindicato vai agendar reunião com o relator para que o projeto seja arquivado, assim como mobilizar a categoria contra o projeto.
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Do
Sinjufego