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A Diretoria do Sinjufego,
representando os servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás, manifesta seu
irrestrito apoio aos oficiais grevistas do TRT-2 que estão lutando contra a
arbitrária medida administrativa do Regional paulista que, em prática de gritante
desvio de função, resolveu lotar os oficiais nas Varas Trabalhistas.
Causa espécie a extrema contradição da cúpula do Judiciário que é a mesma que
se insurgiu contra as propostas de terceirização da atividade fim e da reforma
trabalhista. Internamente aplica-se aos servidores a velha máxima de que em
casa de ferreiro o espeto é sempre de pau.
Fato que coloca em dúvida a real intenção do ato administrativo do TRT-2: estaria o Regional abrindo caminho para terceirização da atividade do oficialato, franqueando assim licitações milionárias às empresas prestadoras de serviços?
E ao precarizar os serviços oferecidos aos jurisdicionados, uma vez que o oficial de justiça é essencial à execução dos atos processuais externos, não estaria também a Administração do TRT-2 indo na contramão das manifestações que pediam o fortalecimento da Justiça Trabalhista? Valorização e respeito são, por acaso, devidos somente aos senhores magistrados?
A norma do TRT-SP contida no ato GP/CR 05/2017, o qual deve ser chamado de Ato Institucional n. 05/2017, não atinge somente os oficiais de justiça daquele Tribunal, ofende o conjunto dos servidores do Poder Judiciário da União, pois é revelador a atuação arbitrária da Administração para com os servidores. Amanhã poderemos ter outros Tribunais seguindo o exemplo do TRT-2.
Sem nenhum diálogo, de forma unilateral, a Presidência do Regional rasgou a Lei Federal n. 11.416/2006, estatuto que no seu art. 4º, § 1º especifica as atribuições do oficial de justiça. Dessa forma, ao subtrair a competência do legislador ordinário, derrogando dispositivo de lei, o TRT-2 age em flagrante ilegalidade. Além da luta contra essa prepotência administrativa, cuja greve é o melhor caminho, o Ato Institucional (AI-5) deve ser, oportunamente, combatido também na via judicial, com provocação no CNJ.
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A Diretoria do Sinjufego