Aguardada com intensa expectativa pelas entidades da
magistratura e do MP, a sessão administrativa do Supremo marcada para ocorrer
hoje, 09/08, vai deliberar sobre a proposta orçamentária do Tribunal para 2018.
O prazo para definição da proposta encerra-se no dia 15/08 quando a matéria
deve chegar ao Ministério do Planejamento para então formular o ante-projeto de
lei da peça orçamentária de 2018.
Em tempos de crise econômica, com queda acentuada de
arrecadação federal, e com planos do Executivo de elevação de tributos para
fazer frente às despesas, uma parte dos ministros do STF é contra o aumento de
16,38%. Também já houve manifestação do Procurador Geral, Rodrigo Janot, no
sentido de não encaminhar ao Congresso Nacional projeto de aumento do subsídio
dos procuradores da República. Na reunião do CNMP, Janot disse que não iria
sacrificar verbas de custeio para compensar o aumento salarial da classe.
Visivelmente irritado, o PGR se pronunciou na ocasião que não vai cortar
recursos de quem ganha menos para beneficiar quem ganha mais, numa espécie de
Robin Hood às avessas.
Como marco remuneratório do serviço público, o problema
maior do aumento do subsídio dos ministros do STF está na vinculação desse
limite salarial para outras categorias. A União e os Estados, já em crise de
arrecadação, teriam enormes dificuldades para honrar compromissos com aumento
de despesa provocado pelo efeito cascata do aumento do subsídio dos ministros
do Supremo.
Nunca é demais dizer que o auxílio-moradia de R$
4.300,00 pago aos membros do Judiciário e do MP, sem incidência de
imposto de renda e que está fora do teto remuneratório, custa anualmente
bilhões de reais aos cofres públicos da União e dos Estados.
Como elite do Estado, juízes e membros do MP atuam sempre
para descolar dos demais servidores públicos, invocam a independência e a
autonomia do Poder Judiciário para justificar a recomposição do poder
aquisitivo dos seus membros. Mas essa defesa de um Poder Judiciário e MP cada
vez mais fortes, passando necessariamente pela valorização salarial, não se
destina aos servidores.
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Sinjufego