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             No último dia 9 de agosto, quarta-feira, às 15:30, o Sinjufego trouxe os advogados João Machado e Marcus Malta para participar de um encontro com seus filiados no auditório da Justiça Federal. Com bom número de participantes presentes, o primeiro a falar foi o Dr. João Machado, que cuidava até pouco tempo atrás, da ação dos 11,98% proposta pelo Sinjufego no estado de Goiás.

         Ressaltou que assim que transitou em julgado a ação pelo recebimento das diferenças dos 11,98%, o escritório do qual ele era substabelecido, tinha um acordo com a Procuradoria da União da AGU no sentido de não haver recurso  sobre os cálculos a serem feitos,  acordo que foi abandonado com a mudança na direção daquele órgão.

        Ao mesmo tempo, informou que, infelizmente, surgiu um segundo entendimento em relação a forma como deve ser promovido o pagamento das diferenças, desfavorável aos servidores. Dr. João Machado, assim como o escritório Reblin de Santa Catarina, constituído pelo Sinjufego no fim da década de 90, expôs que a compensação da diferença recebida administrativamente pelos servidores substituídos deveria se dar sobre os juros e a atualização monetária da parcela principal das diferenças, forma de desconto que é defendida pelo Sinjufego e que prevalecia num primeiro momento; mas a AGU passou a fazer gestões para que a compensação da diferença recebida administrativamente pelos servidores substituídos da Justiça Federal, fosse descontada, não dos juros, mas do valor principal da diferença, o que poderia representar em alguns casos, até mesmo valores negativos, com a obrigação de alguns de restituir valores para a União.  Hoje existem essas duas teses no TRF e no STJ e a demora no pagamento das parcelas controversas (em que as duas partes não se entenderam sobre o valor a receber) se deve em razão dos recursos da União para o TRF 1ª Região.

       Por último, o Dr. Marcus Malta, integrante do escritório Iunes, fez uma breve explanação sobre a incorporação de quintos e o pagamento de diferenças e argumentou que a decisão do STF, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, violou a decadência administrativa, assim como a coisa julgada. Ressaltou a necessidade de se modular os efeitos da decisão para preservar a incorporação  administrativa dos quintos já atingidos pela decadência, resultando entre os presentes, o entendimento de que os novos embargos de declaração com o trabalho pela mudança de voto de alguns ministros, de forma a receber os embargos declaratórios, possui alguma chance de prosperar. O vice-presidente do Sinjufego, Aurélio Gomes de Oliveira, sugeriu que fossem feitos memoriais a ser distribuídos pelas assessorias jurídicas dos Sindicatos e Fenajufe, em conjunto com os representantes sindicais para os ministros do STF.

      Por fim, o Presidente do Sinjufego, Leopoldo Lima, sugeriu que, em conversa com o escritório de Santa Catarina Menezes Reblin, o Sinjufego solicitaria que fosse repassada a ação dos 11,98% para a Assessoria Jurídica em Goiânia, escritório Iunes, e que seria verificado os trâmites para que essa transição fosse feita.

       A perspectiva de supressão da incorporação dos quintos, que já ingressou no patrimônio jurídico de centenas de filiados do Sinjufego há mais de uma década, fato consumado a ser violado por decisão do STF da lavra do Ministro Gilmar Mendes, tem deixado os servidores indignados e muito revoltados. O servidor (categoria, que com mais rigor, tem os tributos descontados em folha), mais uma vez, é usado como bode expiatório para fazer caixa para o governo. Para evitar a supressão dos quintos pelo Conselho da Justiça Federal antes do julgamento dos novos embargos de declaração no STF, o Sinjufego requereu no CJF audiência com a Presidente do STJ e do CJF,  Ministra Laurita Vaz, pedido protocolado nesta semana e que aguarda resposta da presidência.

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Sinjufego

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