No último dia 9 de agosto,
quarta-feira, às 15:30, o Sinjufego trouxe os advogados João Machado e Marcus
Malta para participar de um encontro com seus filiados no auditório da Justiça
Federal. Com bom número de participantes presentes, o primeiro a falar foi o
Dr. João Machado, que cuidava até pouco tempo atrás, da ação dos 11,98%
proposta pelo Sinjufego no estado de Goiás.
Ressaltou que assim que transitou em julgado a ação pelo recebimento das
diferenças dos 11,98%, o escritório do qual ele era substabelecido, tinha um
acordo com a Procuradoria da União da AGU no sentido de não haver recurso
sobre os cálculos a serem feitos, acordo que foi abandonado com a mudança
na direção daquele órgão.
Ao mesmo tempo, informou que, infelizmente, surgiu um segundo
entendimento em relação a forma como deve ser promovido o pagamento das
diferenças, desfavorável aos servidores. Dr. João Machado, assim como o
escritório Reblin de Santa Catarina, constituído pelo Sinjufego no fim da
década de 90, expôs que a compensação da diferença recebida administrativamente
pelos servidores substituídos deveria se dar sobre os juros e a atualização
monetária da parcela principal das diferenças, forma de desconto que é
defendida pelo Sinjufego e que prevalecia num primeiro momento; mas a AGU
passou a fazer gestões para que a compensação da diferença recebida
administrativamente pelos servidores substituídos da Justiça Federal, fosse
descontada, não dos juros, mas do valor principal da diferença, o que poderia
representar em alguns casos, até mesmo valores negativos, com a obrigação de
alguns de restituir valores para a União. Hoje existem essas duas teses
no TRF e no STJ e a demora no pagamento das parcelas controversas (em que as
duas partes não se entenderam sobre o valor a receber) se deve em razão dos
recursos da União para o TRF 1ª Região.
Por último, o Dr. Marcus Malta, integrante do escritório Iunes, fez uma breve
explanação sobre a incorporação de quintos e o pagamento de diferenças e
argumentou que a decisão do STF, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, violou
a decadência administrativa, assim como a coisa julgada. Ressaltou a
necessidade de se modular os efeitos da decisão para preservar a
incorporação administrativa dos quintos já atingidos pela decadência,
resultando entre os presentes, o entendimento de que os novos embargos de
declaração com o trabalho pela mudança de voto de alguns ministros, de forma a
receber os embargos declaratórios, possui alguma chance de prosperar. O
vice-presidente do Sinjufego, Aurélio Gomes de Oliveira, sugeriu que fossem feitos
memoriais a ser distribuídos pelas assessorias jurídicas dos Sindicatos e
Fenajufe, em conjunto com os representantes sindicais para os ministros do STF.
Por fim, o Presidente do Sinjufego, Leopoldo Lima, sugeriu que, em conversa com
o escritório de Santa Catarina Menezes Reblin, o Sinjufego solicitaria que
fosse repassada a ação dos 11,98% para a Assessoria Jurídica em Goiânia,
escritório Iunes, e que seria verificado os trâmites para que essa transição
fosse feita.
A
perspectiva de supressão da incorporação dos quintos, que já ingressou no
patrimônio jurídico de centenas de filiados do Sinjufego há mais de uma década,
fato consumado a ser violado por decisão do STF da lavra do Ministro Gilmar
Mendes, tem deixado os servidores indignados e muito revoltados. O servidor
(categoria, que com mais rigor, tem os tributos descontados em folha), mais uma
vez, é usado como bode expiatório para fazer caixa para o governo. Para evitar
a supressão dos quintos pelo Conselho da Justiça Federal antes do julgamento
dos novos embargos de declaração no STF, o Sinjufego requereu no CJF audiência
com a Presidente do STJ e do CJF, Ministra Laurita Vaz, pedido
protocolado nesta semana e que aguarda resposta da presidência.
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Sinjufego