Pedido de vista adia votação
para próxima semana
Na sessão realizada ontem,
13/09, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), um
pedido de vista coletiva adiou a votação do PLS 116/2017, projeto de iniciativa
do Senado que prevê a possibilidade de demissão de servidor público estável por
insuficiência de desempenho. Colocado o projeto em apreciação e
após a leitura do parecer favorável formulado pelo Senador Lasier Martins
(PSD/RS), foi pedido vista pelo senador Magno Malta (PR/ES), que foi convertida
em vista coletiva, devendo o projeto retornar ao plenário da CCJ na sessão
seguinte.
Com isso, o referido PLS voltará a ser discutido na comissão na próxima semana e, por meio de tratativas realizadas pelas entidades sindicais presentes à sessão da CCJ, houve o apoio declarado do Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) para barrar o avanço desse perverso projeto cuja autora é a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) .
A Senadora Vanessa
Grazziotin(PCdoB-AM) apresentou requerimento de envio do projeto para Comissão
de Assuntos Sociais (CAS). O Senador Hélio José (PMDB-DF) apresentou
requerimentos para a CAS e CDH. Também foi solicitado o apoio do Senador
Eduardo Amorim (PSDB-SE). E o Senador Paulo Paim (PT-RS) deve apresentar
emendas para adiar a discussão, além de requerer a realização de audiência pública
para aprofundar o debate sobre a matéria. Já o Senador Valdir Raupp (PMDB-RO)
declarou que o PLS 116/17 necessita de debate mais amplo.
Atuação da Fenajufe e de
outras entidades
As articulações para barrar o projeto foram intensificadas já na terça-feira, dia 12/09, quando os dirigentes da Fenajufe se organizaram com outras entidades, como a Fenajud e o Sindifisco, para visitar parlamentares em busca de apoio. O objetivo da Fenajufe é lutar para que o projeto de lei do Senado não seja aprovado. A diretoria do Sinjufego, em reunião realizada ontem à noite, 13/09, decidiu intensificar a mobilização e se juntar às outras entidades na luta contra a aprovação do PLS 116/2017, para tanto estará no Senado Federal na próxima semana.
Principais pontos
do PLS 116/2017
De acordo com o substitutivo
apresentado pelo relator, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser
feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e
qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco
fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas
pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de
iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem
observados.
Enquanto os fatores de
avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os fatores
variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma
faixa de 0 a 10. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho
funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito
pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos;
atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco
pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
A possibilidade de demissão
estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável
obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não
alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas
avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional
poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de
sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias.
Caberá recurso da decisão que
negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a
possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P
ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período,
para decidir sobre o recurso.
Esgotadas todas essas etapas,
o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para
apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde
trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho
relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão.
Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de
melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
Caso o PLS 116/2017 se torne
lei, seus comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avaliação
só será iniciado, entretanto, no dia 1º de maio do ano seguinte ao começo da vigência
da norma. Depois de passar pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do
Senado, depois ainda haverá tramitação na Câmara dos Deputados.
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Sinjufego com informações do
Sindiquinze-SP, Fenajufe e Senado