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Pedido de vista adia votação para próxima semana

Na sessão realizada ontem, 13/09, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), um pedido de vista coletiva adiou a votação do PLS 116/2017, projeto de iniciativa do Senado que prevê a possibilidade de demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho. Colocado o projeto em apreciação e após a leitura do parecer favorável formulado pelo Senador Lasier Martins (PSD/RS), foi pedido vista pelo senador Magno Malta (PR/ES), que foi convertida em vista coletiva, devendo o projeto retornar ao plenário da CCJ na sessão seguinte.

Com isso, o referido PLS voltará a ser discutido na comissão na próxima semana e, por meio de tratativas realizadas pelas entidades sindicais presentes à sessão da CCJ, houve o apoio declarado do Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) para barrar o avanço desse perverso projeto cuja autora é a senadora  Maria do Carmo Alves (DEM-SE) 

A Senadora Vanessa Grazziotin(PCdoB-AM) apresentou requerimento de envio do projeto para Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O Senador Hélio José (PMDB-DF) apresentou requerimentos para a CAS e CDH. Também foi solicitado o apoio do Senador Eduardo Amorim (PSDB-SE). E o Senador Paulo Paim (PT-RS) deve apresentar emendas para adiar a discussão, além de requerer a realização de audiência pública para aprofundar o debate sobre a matéria. Já o Senador Valdir Raupp (PMDB-RO) declarou que o PLS 116/17 necessita de debate mais amplo.

Atuação da Fenajufe e de outras entidades 

As articulações para barrar o projeto foram intensificadas já na terça-feira, dia 12/09, quando os dirigentes da Fenajufe se organizaram com outras entidades, como a Fenajud e o Sindifisco, para visitar parlamentares em busca de apoio. O objetivo da Fenajufe é lutar para que o projeto de lei do Senado não seja aprovado. A diretoria do Sinjufego, em reunião realizada ontem à noite, 13/09, decidiu intensificar a mobilização e se juntar às outras entidades na luta contra a aprovação do PLS 116/2017, para tanto estará no Senado Federal na próxima semana. 

Principais pontos do PLS 116/2017

De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.

Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de 0 a 10. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias.

Caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

Caso o PLS 116/2017 se torne lei, seus comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avaliação só será iniciado, entretanto, no dia 1º de maio do ano seguinte ao começo da vigência da norma. Depois de passar pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado, depois ainda haverá tramitação na Câmara dos Deputados.

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Sinjufego com informações do Sindiquinze-SP, Fenajufe e Senado

 

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