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Projeto pode ter Audiência Pública

Projeto de demissão de servidor estável, PLS 116/2017, está na pauta da CCJ do Senado, é o item 35 da da sessão desta quarta-feira, dia 20/09. Junto com outras entidades, o Sinjufego estará presente em Brasília para pressionar contra aprovação dessa terrível proposta que prevê a possibilidade de demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho.

Na avaliação do Sinjufego, esse projeto, com critérios subjetivos, tem que ser barrado porque será a porta de entrada para o aumento do assédio moral no Judiciário Federal. Caso seja aprovado, crescerão exponencialmente os casos de transtornos mentais na categoria que a cada ano sente-se pressionada para cumprimento de metas impostas de cima para baixo pelo CNJ.

Na última sessão realizada na CCJ do Senado, dia 13/09, um pedido de vista coletiva adiou a votação. Naquela data, colocado o projeto em apreciação e após a leitura do parecer favorável formulado pelo Senador Lasier Martins (PSD/RS), foi pedido vista pelo senador Magno Malta (PR/ES), que foi convertida em vista coletiva.

Nessa sessão, com articulação dos sindicatos e como forma de atrasar a tramitação do projeto, a senadora Vanessa Grazziotin(PCdoB-AM) apresentou requerimento de envio do projeto para Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O senador Hélio José (PMDB-DF) apresentou requerimentos para a CAS e CDH. Também foi solicitado o apoio do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE).

Para esta quarta-feira, dia 20/09, há a sinalização de que o senador Paulo Paim (PT-RS) deve apresentar emendas para adiar a discussão, além de requerer a realização de audiência pública para aprofundar o debate sobre a matéria. Já o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) declarou que o PLS 116/17 necessita de debate mais amplo.

Autora do projeto faltou a 80% das sessões do Senado

O PLS 116/17 é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Por ironia do destino, essa senadora, segundo levantamento feito pelo site Congresso em Foco, estaria há muito reprovada em seu desempenho como parlamentar, isso porque ela faltou simplesmente faltou a 80% das sessões do Senado ocorridas em 2013. Os eleitores de Sergipe devem, com certeza, reprovar nas urnas a senadora Maria do Carmo que, com esse perverso projeto, quer criar mecanismos de demitir servidores concursados, abrindo, assim, mais brechas para nomear apadrinhados políticos.

Principais pontos do PLS 116/2017

De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.

Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de 0 a 10. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos. 

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias.

Caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

Caso o PLS 116/2017 se torne lei, seus comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avaliação só será iniciado, entretanto, no dia 1º de maio do ano seguinte ao começo da vigência da norma. Depois de passar pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado, depois ainda haverá tramitação na Câmara dos Deputados.

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Sinjufego

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