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O projeto que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho será examinado por mais duas comissões além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na última terça-feira (19), foram aprovados em Plenário requerimentos para que o PLS 116/2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), seja analisado também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC). Os requerimentos para inclusão das comissões foram da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e do senador Paulo Paim (PT-RS).

A proposta estava na pauta da reunião da quarta-feira (20) da CCJ, com voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. Duas emendas foram apresentadas à proposta, ambas de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), mas o relator se manifestou pela rejeição parcial delas. Naquele dia, o projeto foi retirado de pauta da CCJ.

O texto regulamenta dispositivo do artigo 41 da Constituição, criado pela Emenda Constitucional 19/98, e prevê que, durante o estágio probatório, de até três anos, já é possível a dispensa de servidor concursado por mau desempenho. Pelo substitutivo, a demissão por insuficiência de desempenho poderá ocorrer a qualquer tempo da vida funcional. A medida deverá ser seguida não só pela administração pública federal, mas também pela estadual, distrital e municipal.

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Sinjufego com edição das informações da agência Senado

 

     

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