O PLS 116/2017, que acaba com a estabilidade dos
servidores públicos ao condicionar a possibilidade de demissão a avaliações de
desempenho, deve ser votado nesta quarta-feira (27/9) na na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto é o item 42 da
pauta da sessão, que teve início às 10h.
A votação inicialmente
estava prevista para o dia 20 de setembro, mas, com a forte pressão de
parlamentares e servidores, acabou não ocorrendo. Requerimento apresentado
pelos senadores Hélio José (PMDB-GO), Paulo Paim (PT-RS) e Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), solicitando que o projeto passe pelas comissões de Assuntos Sociais
(CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Comissão de
Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
(CTFC), adiou a votação.
O PLS foi proposto pela
senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e o relator é o senador Lasier Martins
(PSD-RS), que apresentou um substitutivo que o torna ainda pior. A proposta
reduz de quatro para duas as avaliações negativas necessárias para que os
servidores possam ser demitidos.
Além de vincular a
estabilidade a metas e à avaliação da própria administração, aplicando lógicas
típicas da iniciativa privada, o PLS ainda desconsidera especificidades de cada
trabalhador, definindo que “a insuficiência de desempenho relacionada a
problemas de saúde e psicossociais não será óbice à exoneração, se for
constatada a falta de colaboração do servidor público no cumprimento das ações
de melhoria sugeridas pelo órgão”.
O senador José Medeiros
(PSD-MT) pediu que o projeto seja examinado também pela Comissões de
Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
(CTFC) e de Assuntos Econômicos (CAE). Os senadores Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) e Hélio José (PMDB-DF) solicitaram que a Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) analise o projeto, e o senador Paulo Paim (PT-RS), assim como
Hélio José, pediu que a matéria passe também pela Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa (CDH).
Emendas
O projeto tem voto
favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um
substitutivo. Duas emendas foram apresentadas à proposta, ambas de autoria do
senador Humberto Costa (PT-PE).Na semana passada, Lasier Martins se manifestou
pela rejeição das emendas de Humberto Costa, mas decidiu aproveitar parcialmente
seu conteúdo no substitutivo. A base das alterações sugeridas pelo petista foi
o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre projeto de lei da Câmara
(PLC 43/1999- Complementar), que, a exemplo do PLS 116/2017 – Complementar, também
disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do
servidor estável.
O PLC 43/1999 –
Complementar acabou sendo arquivado, em 2007, sem a Câmara dos Deputados se
manifestar sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado. O
projeto foi apresentado pelo Poder Executivo logo após a promulgação da Emenda
Constitucional 19, a primeira a abordar a reforma administrativa no âmbito do
serviço público federal.
Capacitação e treinamento
Uma das emendas de
Humberto Costa garantia prioridade aos servidores avaliados com insuficiência
de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos
órgãos. O servidor nesta condição não poderia receber o conceito “P” (atendimento
parcial do desempenho) ou “N” (não atendimento do desempenho) nas próximas
avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida.
Ao concordar
parcialmente com a emenda, Lasier incluiu em seu substitutivo a obrigatoriedade
de oferta, pelos órgãos públicos, de programas de capacitação e treinamento aos
servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido”
o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa na hipótese de a
reciclagem não ter sido ofertada.
“Nem sempre a
insuficiência de desempenho será decorrente de uma inabilidade do servidor
suprível por meio de capacitação e treinamento, mas sim de falta de empenho ou
colaboração. Quem quer que já tenha trabalhado no setor público conhece casos
de servidores que, a despeito de qualificados e capazes de bem realizar suas
tarefas, assim não agem por desídia”, pondera o relator.
Atividades exclusivas
de Estado
A outra emenda de
Humberto Costa se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem
atividades exclusivas de Estado. Lasier também acolheu parcialmente a sugestão
de mudança, estabelecendo, assim, que a exoneração por insuficiência de
desempenho desse segmento dependerá de processo administrativo específico.
O substitutivo tratou
de deixar claro ainda, como defendia o petista, que a decisão final nesse caso
competirá à autoridade máxima da instituição. O relator justificou o
aproveitamento apenas dessas duas medidas por entender que a essência da emenda
estava contemplada nas alterações já feitas no texto original.
Por outro lado, o
relator na CCJ decidiu descartar a previsão de recurso hierárquico especial,
com efeito suspensivo, para servidores ligados a atividades exclusivas de
Estado ameaçados de exoneração por mau desempenho. Humberto Costa lembrou que
essa nova modalidade foi recomendada por Jucá no substitutivo ao PLC 43/1999
para dar maiores garantias aos integrantes dessas carreiras.
O relator classificou
como “acertado” dispositivo do PLC 43/1999 que delegava a avaliação de
desempenho dos servidores estáveis a uma comissão com três membros, adotando-o
em seu substitutivo. A avaliação ficará a cargo de um colegiado composto pelo
chefe imediato do avaliado e mais dois servidores estáveis, sendo um escolhido
pelo órgão de recursos humanos e outro sorteado entre os servidores lotados na
mesma unidade do avaliado.
Se o PLS 116/2017- Complementar for aprovado, seus
comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avaliação só será
iniciado, entretanto, no dia 1º de maio do ano seguinte ao do início de sua
vigência.
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Com informações do
Senado