Resolução disciplina nomeação de Oficial de Justiça ad hoc sem criar cargos e sem pagamento de função
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na semana passada, na
sessão administrativa do dia 26/09/2017, Resolução que regulamenta a designação
de Oficial de Justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados em toda a
Justiça Eleitoral.
De acordo com a
resolução, compete aos presidentes de cada Tribunal Regional Eleitoral e aos
juízes das zonas eleitorais designar formalmente servidores para atuar como
oficiais de justiça, desde que sigam a seguinte ordem de prioridade: oficial de
justiça que pertença ao Judiciário Estadual, Federal ou Trabalhista; analistas
e técnicos da Justiça Eleitoral; servidores requisitados; ou servidor público
indicado pelo magistrado.
Cabe destacar que os
analistas e técnicos da Justiça Eleitoral, servidores requisitados ou
servidores públicos indicados pelo magistrado não receberão remuneração para
atuarem como oficial de justiça. Além disso, nesses casos, as designações
ocorrerão em caráter eventual e esporádico e, a cada cumprimento de mandado, a função
será exaurida, configurando, assim, o chamado múnus público.
Quanto às despesas
efetuadas pelos oficiais de justiça no cumprimento dos mandados expedidos,
estas serão reembolsadas por cada TRE, considerando cada mandado, independente
da quantidade de diligências realizadas. Em outras palavras, se o oficial de
justiça fizer várias tentativas para cumprir o mandado, o reembolso será em
relação ao documento e não à quantidade de tentativas.
Já o valor de
reembolso por mandado e a quantidade máxima de mandados a ser reembolsados
serão estabelecidos pelos próprios TREs, considerando a dotação orçamentária
disponível.
A resolução deixa a
critério de cada tribunal a possibilidade de fixar valores diferenciados por
tipo de mandado (intimação, notificação, citação, penhora, prisão, busca e
apreensão, dentre outros).
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Com informações do
TSE, com edição pelo Sinjufego