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Senador Ronaldo Caiado votou contra o servidor público de Goiás


Ontem, 04/10/2017, em mais uma derrota para o conjunto do servidores públicos do Brasil, o texto substitutivo à redação original  do PLS 116/2017, de autoria da faltosa senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, com 9 votos favoráveis. Os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), Randolfe Rodrigues (Rede/AP) Eduardo Amorim (PSDB/SE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) votaram contra a proposta. O relator da matéria na CCJ foi o senador Lasier Martins (PSD/RS).

Apesar de toda a mobilização de parlamentares contrários ao projeto, os servidores públicos receberam mais esse ataque com aprovação do PLS 116/17 através dos votos dos senadores Eduardo Braga (PMDB/AM), Simone Tebet (PMDB/MS), Marta Suplicy (PMDB/SP), Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Ronaldo Caiado (DEM/GO), Maria Do Carmo Alves (DEM/SE), Lasier Martins (PSD/RS), Ana Amélia (PP/RS) e Armando Monteiro (PTB/PE). 

O projeto segue agora para discussão em mais três comissões: Comissões de Assuntos Sociais (CAS); Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do (CFTC). Mas há risco da matéria ser levada diretamente ao Plenário do Senado por meio de aprovação de requerimento de urgência.

A Fenajufe, que esteve presente à sessão, orienta os sindicatos a convocarem todos os servidores do PJU em suas bases para atuarem firmemente contra esse nefasto projeto que vai ser a porta de entrada para o aumento dos casos de assédio moral no Judiciário.

Fatores de avaliação

De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

Demissão

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

Vício de iniciativa

Durante a discussão, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição. Justificou que sua divergência não se fundamentava na “defesa cega” de supostos privilégios dos servidores, esse um discurso de defensores do Estado mínimo e do desmonte das políticas públicas. Segundo ele, a proposta ainda motiva dúvidas tanto técnicas quando a respeito de seus objetivos. Acrescentou ainda que há dúvidas razoáveis sobre os fins políticos reais do projeto, direcionados, em alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário do serviço público, com vistas à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e, sobretudo, autoritária.

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pediu verificação de presença na votação, disse que o momento não é próprio, nem a forma do projeto serve para abrir um debate tão importante. Para ela, há o risco de se cometer inúmeras injustiças com os servidores. Lamentou que nove emendas suas tenham sido rejeitadas e a apontou hipótese de vício constitucional no projeto, pois iniciativas referentes a carreiras de servidores caberiam apenas ao Executivo.

Posicionamento do Sinjufego

Sinjufego corrobora a tese de que há vício de iniciativa no projeto, pois a competência para dispor sobre carreiras específicas de cada Poder deve ser do respectivo Poder, no caso do Judiciário da União a iniciativa tem que partir de proposta do Supremo Tribunal Federal . Em todo caso, é preciso grande mobilização da categoria porque está em curso o desmonte do serviço público para privilegiar apadrinhados políticos por meio de nomeação de cargos em comissão e de terceirização das atividades fins. Saem os concursados, entram parentes, amigos e cabos eleitorais. Assim caminha a “modernização” do serviço público. É chegada a hora de lutarmos pela manutenção dos nossos empregos.

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Sinjufego com informações da Fenajufe e Senado

 

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