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Aprovado no dia 04/10/2017 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o PLS 116/17, que regulamenta o artigo 41, § 1º, III, da Constituição, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável já tem relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Trata-se do senador Airton Sandoval (PMDB-SP).

Pelo projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), os servidores públicos concursados da União, dos estados e dos municípios passarão por avaliação periódica, a fim de medir o desempenho e caso não atinjam juízo satisfatório poderão ser exonerados por insuficiência de desempenho.

Depois de ser examinado pela CAS, a matéria ainda passará, respectivamente, pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Por fim, vai ao plenário.

Contudo, há um risco temido pelas lideranças sindicais de que poderá haver requerimento de urgência deslocando o projeto diretamente ao Plenário do Senado.

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Com informações do DIAP com edição do Sinjufego

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