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Decisão não atinge os servidores do Judiciário da União 

Em decisão liminar proferida em sede de recurso extraordinário, atendendo a pedido do governo de Roraima, o ministro Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Michel Temer, determinou a suspensão de  todas as ações judiciais em que servidores públicos cobram o repasse de reajustes salariais concedidos sem previsão orçamentária. 

Trata-se de questionamento sobre a validade de leis aprovadas, principalmente as estaduais, sem que houvesse a prévia dotação orçamentária para implementar os aumentos salariais, questão que diz respeito à inobservância do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Não é o caso da lei n. 13.317/2016 que aprovou reajuste salarial para os servidores do Poder Judiciário da União cuja 5ª parcela será concedida no dia 1º/11/2017. Essa lei somente foi aprovada com a consignação de recursos no anexo IV da lei orçamentária além de ter sido obedecidos os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias. Ademais a despesa com pessoal do Judiciário está dentro dos limites estabelecidos na lei complementar n. 101/2000 estando abaixo dos 6% da receita corrente líquida.

Com a queda na arrecadação, o Executivo Federal tem demonstrado vontade de adiar (não suspender) os reajustes salariais dos seus servidores cuja lei foi aprovada com observância do regramento orçamentário. Essa iniciativa, se for levada à frente mediante lei específica, também não afetará os servidores do Judiciário da União, pois em respeito à separação dos Poderes caberia ao chefe do Judiciário a iniciativa de lei visando revogar lei anterior.

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Da Redação do Sinjufego

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