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Conforme publicação do jornal Folha de S. Paulo, edição de hoje (9), os auditores da Receita Federal estão de olho nos valores pagos a titulo de auxiliar juízes e membros do MP em suas moradias. Considerada verba de natureza indenizatória, não sujeita a tributação do imposto de renda, o auxílio-moradia custa anualmente 1 bilhão de reais aos cofres públicos. É também rubrica que não compõe o teto salarial do serviço público, atualmente fixado em R$ 33,7 mil 

Segundo a Receita Federal, o problema pode estar no desvio de finalidade do auxílio-moradia, isto é, se os magistrados e promotores já possuem residência própria não se configura ajuda de custo, mas ganho salarial, o que passaria a ser devido o imposto de renda. O fisco estima rombo de R$ 330 milhões na arrecadação do imposto federal.

Representantes de associações de juízes sugeriram nesta última terça-feira (7) abdicar do auxílio-moradia para incorporar uma progressão por tempo de carreira aos vencimentos, como solução para salários acima do teto constitucional. Isso foi proposto durante audiência da comissão especial que analisa o teto remuneratório (PL 6726/16). O texto redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição para todo o funcionalismo público. O projeto foi elaborado pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.

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Da Redação do Sinjufego

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