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Em artigo publicado na revista eletrônica Conjur, o procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de \Oliveira, comenta relatório realizado pelo Tribunal sobre as contas da Previdência. O Sinjufego fez edição do artigo que pode ser acessado na íntegra ao final do texto. O destaque está na comprovação dos números do TCU de que o regime próprio dos servidores públicos federais não é deficitário e que o desequilíbrio financeiro está no regime geral. O cenário é ainda mais positivo quando se faz um corte específico em relação aos servidores do Judiciário Federal e MPU.

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Relatório de auditoria do TCU produzido no Processo TC-001.040/2017-0, publicado na sessão de 21/06/2017, faz um detalhado diagnóstico dos números da Previdência, incluindo o regime geral, os regimes próprios de servidores da União e as despesas previdenciárias dos militares custeados pela União.

Segundo os números desse estudo, o problema central de financiamento da Previdência está no regime geral, cujo déficit tem tido crescimento explosivo, em razão, sobretudo, do envelhecimento da população, já os regimes previdenciários dos servidores públicos civis e militares da União não apresentam trajetórias de crescimento em relação ao PIB, tanto em relação aos valores passados quanto em relação aos projetados. 

Ao contrário, apresentam trajetórias de declínio lento e gradual, a indicar que as duas reformas já realizadas estancaram pelo menos o crescimento do déficit. O problema central com esses regimes está em um sentimento de injustiça que causam, quando comparados os valores per capita dos benefícios.

Convém esclarecer que, no caso dos servidores civis, sua contribuição é de 11% sobre o valor total bruto de sua remuneração, ao passo que, no regime geral, essa contribuição varia de 8% a 11% sobre o teto de R$ 5.531,31 (valores de 2017). 

Assim, se um servidor público tiver remuneração bruta de R$ 20 mil, ele contribuirá com R$ 2.200 para custear sua previdência, ao passo que o trabalhador da iniciativa privada que tiver salário bruto igual contribuirá com R$ 608,44. Nesse exemplo, portanto, a contribuição do servidor público é mais que o triplo da contribuição do empregado privado. É natural, portanto, que o benefício pago ao servidor público possa ser superior ao do empregado do regime geral.

Além disso, não se deve esquecer que o trabalhador privado recebe ainda mensalmente o depósito de 8% de sua remuneração bruta em sua conta individual do FGTS, valor que ele poderá sacar em vários momentos de sua vida definidos em lei, um deles no ato de aposentadoria. Esse é um benefício que o servidor público, civil ou militar não tem.

Há que se esclarecer, ainda, que o déficit do regime próprio dos servidores da União está em mais de 90% no Poder Executivo. No Judiciário federal e no Ministério Público, há mesmo órgãos sem déficit algum, em razão de as carreiras terem se expandido recentemente, com o ingresso de integrantes jovens. Por isso, há muitos servidores ativos contribuindo, em comparação com o número de aposentados. É o caso do MPF, por exemplo. 

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jul-04/diagnostico-feito-tcu-ajudar-reforma-previdencia

 

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