A aprovação do projeto de lei foi o único avanço para os servidores,
desde o impeachment de Dilma: sentar-se à mesa para negociar as demandas, antes
de qualquer iniciativa de greve ou paralisação, constitui-se sem dúvida numa
demonstração de maturidade das partes envolvidas no processo negocial. Mas o
atual governo preferiu a saída mais fácil e cômoda.
O veto foi publicado no Diário Oficial da União
(DOU) desta segunda-feira (18), e causou surpresa e estupefação nas lideranças
sindicais. Esperava-se vetos ao texto do projeto, mas não integral. Isto
constitui-se num imenso retrocesso do ponto de vista da organização dos
servidores públicos.
Temer alegou invasão de competência legislativa de estados, DF e
munícipios. O que não corresponde à verdade dos fatos, pois o Brasil ratificou
a Convenção 151, da OIT, que trata do “Direito de Sindicalização e Relações de
Trabalho na Administração Pública”, em 15 de junho de 2010.
A batalha agora é pela derrubada do veto no Congresso Nacional. Desse
modo, as entidades de servidores públicos precisam dialogar com os líderes
partidários do Legislativo, a fim de superar mais este obstáculo à solução
dessa demanda dos servidores públicos brasileiros, que dura desde a promulgação
da Constituição, em 1988.
Com o veto integral ao texto, fica suspensa, totalmente, a transformação
do projeto em lei. A manutenção ou rejeição do veto depende de deliberação dos
deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso, por escrutínio aberto.
Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos
parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara).
A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para
promulgação.
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Sinjufego com informações do DIAP