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Ação dos Quintos pode ser
incluída em qualquer sessão plenária do STF
Assim como aconteceu no ano de 2017, com várias inclusões em pauta e com julgamentos frustrados, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acabou não julgando ontem, 1º/02, em sessão extraordinária, os Embargos de Declaração do RE 638.115 (Quintos). Em se tratando de processo que está em julgamento por lista, o tema ainda pode ser incluído na pauta de qualquer reunião do pleno do STF. Acompanhando a sessão de ontem, que também foi de abertura do Ano Judiciário de 2018, esteve o presidente do Sinjufego, Leopoldo Lima.
Entenda a ação dos
quintos
Em 1997, a MP 1.595 extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Em 1998, a MP 1.160/1995 foi convertida na Lei 9.624/1998. Porém, de novo, em 2001, foi editada a MP 2.225, transformando os quintos e décimos em VPNI. Foi aí que surgiram entendimentos divergentes. Por um lado, achava-se que seria devida a incorporação de parcelas da vantagem até 1998. Por outro, entendia-se que a lei de 2001 havia estendido o direito à incorporação da vantagem até a data de sua publicação. O TCU chegou a concordar com o segundo entendimento, até que o STF decidiu que a validade dos quintos tinha prazo limitado até 1998.
Opinião do Dr. Rudi
Cassel
“Na avaliação do Dr. Rudi Cassel, assessor jurídico do Sinjufego e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, após os erros cometidos pelo próprio governo, costuma-se apontar despesa de bilhões de reais para obstar a correção dos problemas, mas antes disso houve bilhões em prejuízo remuneratório a milhares de servidores. Levantar apenas o custo da correção da inconstitucionalidade é ignorar o direito envolvido e os parâmetros constitucionais. Pior, a se insistir apenas nessa visão reducionista, o Estado não aprende com seus erros e continua sobrepondo a questão política à técnica necessária para leis que respeitem seus destinatários. É preciso ler a Constituição antes de legislar”.
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Sinjufego