Ação foi proposta pelo Sinjufego
O Juiz da 2ª Vara Federal, Jesus Crisóstomo de
Almeida, determinou, em caráter liminar, que a União Federal suspenda
imediatamente a divulgação na televisão, em outros meios de difusão e na
internet, conteúdo publicitário sobre a Reforma da Previdência, que faça
referência aos servidores públicos de forma preconceituosa e irresponsável,
conforme destacada na fundamentação da presente decisão, sob pena de multa
diária, arbitrada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLIQUE AQUI e veja o inteiro teor da decisão.
O magistrado alega que, ao escolher um vilão para
culpar por um problema que carece de um amplo diálogo, com a participação e
responsabilidade de toda a sociedade, a propaganda governamental ignora que o
objetivo da República é promover a solidariedade e o bem-estar de todos, e não
cogitar supostos e inexistentes privilégios para incentivar o ódio de classes.
Ainda segundo o
magistrado, a propaganda do governo se sustenta no sentido de obter apoio do
povo brasileiro quanto à proposta de Emenda à Constituição n. 287/2016, e
dissemina a ideia de que servidores públicos são detentores de privilégios,
pois trabalham pouco, ganham muito e se aposentam cedo.
Portanto,
segundo o magistrado, é clara a intenção de jogar a população contra os
servidores públicos a partir de teses rasas, preconceituosas e impróprias para
uma ação governamental.
E mais, a notícia leva a população brasileira a
acreditar que o motivo do déficit da previdência é decorrente exclusivamente do
regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades
relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas
anteriormente.
Assim, a população passa a acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança.
Ademais, a superficialidade da matéria indica que o Governo Federal anuncia um déficit na Previdência Social sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e a sua origem ou origens.
Por fim, a
urgência da medida se faz necessária tendo em vista que a sucessiva veiculação
da matéria em questão pode causar danos irreparáveis a honra e à dignidade dos
servidores públicos atingidos, além de influenciar de forma distorcida a
formação da opinião pública acerca de um tema tão relevante.
Ação n. 10051947620174013500 elaborada pela assessoria jurídica do Sinjufego, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social JF/GO