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Na 1ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em 23/02/2018, 9h, sob a relatoria do Ministro Emannoel Pereira, foram julgados procedentes os pedidos do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego), veiculados no Pedido de Providências nº 0023652-65.2016.5.90.0000.

Na demanda, a entidade requereu o cumprimento da Resolução CSJT 63/2010 quanto ao quantitativo de calculistas no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, acompanhado da respectiva função comissionada de nível 4 (FC-4).

No processo, o relator deu razão ao sindicato e concedeu 20 dias para que o TRT18 regularize o preenchimento das funções de calculista e pague a FC-4 aos servidores responsáveis.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sinjufego (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), distribuiu memoriais aos conselheiros e participou do julgamento. Na foto em destaque aparece o advogado do Sinjufego fazendo sustentação oral no pleno do CSJT.


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Sinjufego

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