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Na 1ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em 23/02/2018, 9h, sob a relatoria do Ministro Emannoel Pereira, foram julgados improcedentes os pedidos do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego), veiculados no Pedido de Providências nº 0023652-65.2016.5.90.0000. No entanto, por unanimidade, os conselheiros determinaram que, no prazo de 120 dias, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região apresente um “plano de cumprimento gradativo e programado da Resolução nº 63/2010 aos servidores calculistas”.

Na demanda, a entidade requereu o cumprimento da Resolução CSJT 63/2010 quanto ao quantitativo de calculistas no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, acompanhado da respectiva função comissionada de nível 4 (FC-4).

O Sinjufego analisa o acórdão para verificar medidas complementares possíveis, seja pela retroatividade da FC-4 a ser paga aos que não a recebem ou pelo preenchimento do quantitativo adequado.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sinjufego (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), distribuiu memoriais aos conselheiros e participou do julgamento.

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Com informações da Assessoria Jurídica do Sinjufego

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