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Na 1ª Sessão Ordinária do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em 23/02/2018, 9h, sob a relatoria do
Ministro Emannoel Pereira, foram julgados improcedentes os pedidos do Sindicato
dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego),
veiculados no Pedido de Providências nº 0023652-65.2016.5.90.0000. No entanto,
por unanimidade, os conselheiros determinaram que, no prazo de 120 dias, o
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região apresente um “plano de cumprimento
gradativo e programado da Resolução nº 63/2010 aos servidores calculistas”.
Na demanda, a
entidade requereu o cumprimento da Resolução CSJT 63/2010 quanto ao
quantitativo de calculistas no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
acompanhado da respectiva função comissionada de nível 4 (FC-4).
O Sinjufego analisa o acórdão
para verificar medidas complementares possíveis, seja pela retroatividade da
FC-4 a ser paga aos que não a recebem ou pelo preenchimento do quantitativo
adequado.
O advogado Rudi
Cassel, da assessoria do Sinjufego (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues
Advogados), distribuiu memoriais aos conselheiros e participou do julgamento.
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Com
informações da Assessoria Jurídica do Sinjufego