O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou portaria em que regula a participação de servidores em eventos de natureza sindical. Pela medida, o servidor que exerce mandato classista terá direito ao abono da falta, desde que sua saída seja autorizada pelo presidente do Tribunal, sendo dispensada a compensação de horário.
A portaria regula ainda a participação de servidores não
dirigentes sindicais, em eventos dos sindicatos. O texto na íntegra segue
abaixo:
RESOLUÇÃO CSJT Nº 213, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera a Resolução CSJT
nº 204, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta o banco de horas e o desconto
de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de servidores no âmbito da
Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro
Conselheiro Presidente Ives Gandra da Silva Martins Filho, presentes os Exmos.
Ministros Conselheiros Emmanoel Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Márcio Eurico
Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, os Exmos. Desembargadores Conselheiros
Gracio Ricardo Barboza Petrone, Fabio Túlio Correia Ribeiro, Suzy Elizabeth
Cavalcante Koury, Fernando da Silva Borges e Platon Teixeira de Azevedo Filho,
a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Júnia Soares Nader, e o Exmo.
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho –
ANAMATRA, Juiz Guilherme Guimarães Feliciano,
Considerando a competência do Plenário do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho para expedir normas que se refiram à
gestão de pessoas, conforme dispõe o art. 6º, inciso II, do seu Regimento
Interno;
Considerando o disposto no art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990;
Considerando a aprovação, pelo Plenário deste Conselho Superior, na Sessão de
28/11/2014, dos calendários de implantação e de desenvolvimento do Sistema
Informatizado de Gestão de Pessoas no âmbito do Judiciário do Trabalho de
primeiro e segundo graus;
Considerando a necessidade de dar tratamento uniforme a questões não pacificadas
de gestão de pessoas, que podem comprometer a utilização por todos os Tribunais
Regionais do Trabalho de um único sistema informatizado; e
Considerando a decisão proferida nos autos do processo CSJT-AN-651-80.2018.5.90.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º A Resolução CSJT nº 204, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar
acrescida do art. 12-A, com o seguinte teor:
“Art. 12-A. As ausências do servidor não dirigente sindical para participar de
eventos de natureza sindical ocorrerão com a devida compensação de
horário.
§ 1º A viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia
imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na
unidade de lotação.
§ 2º Os dirigentes sindicais terão o registro de ponto abonado, dispensada a
compensação de horário de que trata o caput, mediante prévia autorização do
Presidente do Tribunal ou de autoridade delegada, que analisará a pertinência e
adequação do evento.
§3º Será exigida dos servidores a apresentação de comprovante de participação
nos eventos de que trata este artigo, a ser fornecido pela entidade
organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento.”
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2018.
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Sinjufego com informações da Fenajufe