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Ação foi patrocinada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
Membro do Ministério Público do Trabalho que percebia valores referentes à VPNI de quintos, teve indevidamente suprimido o benefício pela Corte de Contas, e corria riscos de ser determinado o ressarcimento dos valores pagos a título de quintos, recebidos supostamente de forma indevida pela aposentada.
Em razão disso, ajuizou ação (processo nº 1001798-66.2018.4.01.3400) para que fosse garantida a manutenção dos valores pagos a título de VPNI de quintos, bem como para afastar qualquer necessidade de devolução dos valores percebidos de boa-fé pela autora.
A 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando a suspensão de qualquer cobrança de valores pela autora, ressaltando que, “com relação à imediata reposição ao erário do que foi recebido indevidamente, por ora, é possível suspender a cobrança, até ulterior deliberação deste Juízo”.
A decisão atende, em parte, à tese defendida pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta serviços jurídicos à servidora aposentada. Segundo o advogado Rudi Cassel, "eventual determinação para que a autora ressarça proventos recebidos de boa-fé consubstancia uma punição por um erro que não cometeu, sendo indevida qualquer exigência de ressarcimento que resulte em diminuição de seus proventos”.
Em destaque na foto os sócios do escritório de advocacia do Sinjufego em Brasília Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.
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Com informações de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues