Neste ano de 2018 os servidores da Justiça Federal de Goiás não sofrerão no contra-cheque o desconto compulsório da contribuição sindical. Por determinação da presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra do STJ Laurita Vaz, o recolhimento da parcela correspondente a um dia de trabalho do servidor está suspensa.
Essa decisão, divulgada no início do mês de março, foi em resposta ao questionamento do sindicato da Bahia (Sindjufe-BA), que assim como o Sinjufego, são contra a cobrança da contribuição sindical, chamada também de imposto sindical. Em instância superior da categoria, a Fenajufe possui deliberação contrária ao desconto compulsório.
Antes da Reforma Trabalhista, promovida pela Lei n. 13.467/2017, que extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical, o CJF mantinha o entendimento de que a cobrança era devida pelos servidores dos Tribunais Regionais Federais, único ramo do Judiciário da União a contribuir com o imposto sindical (IS), posicionamento esse do CJF que era referendado pelo CNJ. Também várias decisões judiciais de primeira instância confirmaram a compulsoriedade do recolhimento do imposto sindical, entre as quais figurava ação coletiva do Sinjufego que buscava desobrigar os servidores da JF-GO de recolhimento do IS, mas o pleito foi indeferido à época.
Convém ressaltar que, por decisão de assembleia geral, o Sinjufego devolvia aos seus filiados, desde 2011, a cota parte da contribuição que cabia ao sindicato, percentual de 60%, isso porque os demais 40% eram distribuídos para Central, Confederação e Ministério do Trabalho e Emprego.
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Sinjufego