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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, autorizou em caráter liminar o corte dos dias parados de servidores em greve na Receita Federal. A autorização foi dada a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

A determinação suspende decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia vetado o desconto do ponto dos grevistas, pelo prazo de 90 dias, atendendo solicitação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita.

Na decisão, Cármen Lúcia observou que a decisão do STJ poderia causar “lesão à ordem pública”, uma vez que autorizava greve dos auditores fiscais e analistas tributários da Receita sem que os dias não trabalhados fossem descontados.

No pedido ao STF, a AGU argumentou que impedir o corte do ponto gerava um prejuízo diário para a União de R$ 10,1 milhões, totalizando R$ 914,7 milhões considerando todo o período de 90 dias. “Isso porque a União se vê forçada a custear a remuneração de servidores públicos sem que tenha a contraprestação do serviço fiscal de cunho arrecadatório”, ponderou a Advocacia-Geral.

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Com informações da AGU

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