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Eleição do representante dos servidores será dia 10/07 na intranet do TRF-1

O filiado e ex-diretor do Sinjufego, Aurélio Gomes de Oliveira, é candidato ao Conselho Deliberativo do Pró-Social, concorrendo a uma vaga para servidor ativo naquele Conselho criado pelo TRF-1. 

O sistema de decisão é colegiado, existindo outros representantes da Administração  e uma vaga de representante de servidor inativo. As Sessões Deliberativas ocorrem uma vez por mês e geralmente na Sessão de dezembro a fevereiro de cada ano, alteram as Resoluções do Pró-Social para aprovar aumento de contribuição ou percentual de custeio, bem como mudanças nas regras de atendimento do Programa de Saúde dos Servidores e Magistrados. 

Aurélio é servidor combativo e já deu mostras disso quando foi diretor do sindicato, por isso que o Sinjufego pede para ele o voto dos servidores das seções e subseções judiciárias pertencentes ao TRF-1. A escolha do representante dos servidores ocorre por meio da votação eletrônica no dia 10 de julho na própria intranet do Tribunal. 

Aurélio destaca que "está na hora de uma participação mais ativa e dinâmica dos servidores nas discussões que envolvem nosso Plano de Saúde. Ainda que seja voto vencido em muitas votações, o interesse do servidor conjugado com a saúde financeira do Plano estarão em primeiro lugar e se tivermos duas ou mais propostas com boas chances de serem bem sucedidas, a minha opção será sempre por aquela que desonere um pouco o encargo ue cada beneficiário do Pró-Social suporta para custear o Plano. Além do que, não terei uma postura passiva de aprovar minutas prontas, mas apresentarei propostas e sugestões baseadas em estudos que irei sugerir de serem realizados".

Abaixo segue resumo das propostas de atuação de Aurélio Gomes de Oliveira para melhorar o Pró-Social do TRF-1:

1. É importante que haja uma maior divulgação entre os beneficiários do Pró-Social da pauta das Sessões Deliberativas do Pró-Social, notadamente daquelas que alteram valores de contribuição; 

2. Propor a instituição de uma premiação para o beneficiário que utilizar comedidamente o Plano. Para utilizar-se de uma exemplificação, superficialmente discorrendo, o servidor ou magistrado que não procurar mais um especialista na mesma área num período de tempo determinado, o que acabaria, por trazer economicidade ao Plano, concorreria a um Prêmio na 1ª Região, cujo 1º lugar teria a isenção daquele mês da contribuição daquele titular ao Plano; o 2º lugar, redução de 50% e em 3º lugar, redução de 30%; 

3. Propor redução do custeio para os tratamentos odontológicos, bem como a isenção de percentual para internação como custeio ou pelo menos a criação de um patamar máximo de custeio mensal no valor de R$ 3.000,00 ao mês. Manter-se a forma de custeio ilimitada atual para internações traz insegurança ao beneficiário e representa um risco real de numa eventualidade, o magistrado ou servidor vir a suportar uma dívida vultosa e impagável, caso tenha um dependente acometido de traumatismo crânio encefálico resultando em coma por prazo indeterminado. 

Veja abaixo o currículo de Aurélio Gomes de Oliveira:


AURÉLIO GOMES DE OLIVEIRA

Analista Judiciário, mat. 76603

Justiça Federal -SJGO desde 05/2007;

Conciliador da Justiça Federal cadastrado pelo TRF-1 e CNJ

SJTO desde 23/06/2005 até 04/2007 

07.01.98 a 23.06.2005

Técnico Judiciário do TRT 18

02.2005 a 08.2005

Professor Substituto de Direito Processual Penal 1 e 2 da

UFT

Edital n. 33 21/09/2005, 1º lugar 


Formação Educacional:
 

1992-1996

Faculdade de Direito/ UFG

Curso Superior – Graduação

1996-1998

Faculdade de Direito/ UFG

Curso de Especialização – Pós-Graduação em Direito Constitucional e Direito Processual Penal, com certificado de conclusão e Curso de Metodologia do Ensino Superior e Pesquisa Científica de 1997 a 1998

2002-2004

Faculdade de Direito/UFG

Goiânia-Goiás

Curso de Mestrado em Direito – Concentração em Ciências Penais

Aprovado via processo seletivo em 2001 e concluído o programa com a Defesa da Dissertação “A Prisão Especial” em 23/09/2004


Artigos científicos:
 

Execução da Pena em local distinto da condenação e suas implicações. Revista da Faculdade de Direito da UFG (Especializada), v. 23, n. 1, dez 1999-2000(2003), p. 63/72.

Da não tipicidade pela ausência de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

Particularidades e singularidades de Direitos dos Empregados Domésticos. 

Lei 9799/99: Breves Comentários sobre o Papel Isonômico da mulher à luz da Constituição Federal de 1988. 

Revistas do TRT 18 (Especializada), anos 5, 4 e 2, ns. 1


Idiomas:
 

1985-1992

CCAA

Curso de Língua Inglesa

Carga Horária: 780 horas

1995-1996

Centro Acadêmico XI de Maio

Curso de Língua Espanhola

2016-2018

Aliança Francesa

Curso de Língua Francesa

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Sinjufego

 

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