Eleição do
representante dos servidores será dia 10/07 na intranet do TRF-1
O filiado e
ex-diretor do Sinjufego, Aurélio Gomes de Oliveira, é candidato ao Conselho
Deliberativo do Pró-Social, concorrendo a uma vaga para servidor ativo naquele
Conselho criado pelo TRF-1.
O sistema
de decisão é colegiado, existindo outros representantes da Administração
e uma vaga de representante de servidor inativo. As Sessões Deliberativas
ocorrem uma vez por mês e geralmente na Sessão de dezembro a fevereiro de cada
ano, alteram as Resoluções do Pró-Social para aprovar aumento de contribuição
ou percentual de custeio, bem como mudanças nas regras de atendimento do
Programa de Saúde dos Servidores e Magistrados.
Aurélio é
servidor combativo e já deu mostras disso quando foi diretor do sindicato, por
isso que o Sinjufego pede para ele o voto dos servidores das seções e subseções
judiciárias pertencentes ao TRF-1. A escolha do representante dos servidores
ocorre por meio da votação eletrônica no dia 10 de julho na própria intranet do
Tribunal.
Aurélio
destaca que "está na hora de uma participação mais ativa e dinâmica dos
servidores nas discussões que envolvem nosso Plano de Saúde. Ainda que seja
voto vencido em muitas votações, o interesse do servidor conjugado com a saúde
financeira do Plano estarão em primeiro lugar e se tivermos duas ou mais
propostas com boas chances de serem bem sucedidas, a minha opção será sempre
por aquela que desonere um pouco o encargo ue cada beneficiário do Pró-Social
suporta para custear o Plano. Além do que, não terei uma postura passiva de
aprovar minutas prontas, mas apresentarei propostas e sugestões baseadas em
estudos que irei sugerir de serem realizados".
Abaixo
segue resumo das propostas de atuação de Aurélio Gomes de Oliveira para
melhorar o Pró-Social do TRF-1:
1. É
importante que haja uma maior divulgação entre os beneficiários do Pró-Social
da pauta das Sessões Deliberativas do Pró-Social, notadamente daquelas que
alteram valores de contribuição;
2. Propor a
instituição de uma premiação para o beneficiário que utilizar comedidamente o
Plano. Para utilizar-se de uma exemplificação, superficialmente discorrendo, o
servidor ou magistrado que não procurar mais um especialista na mesma área num
período de tempo determinado, o que acabaria, por trazer economicidade ao
Plano, concorreria a um Prêmio na 1ª Região, cujo 1º lugar teria a isenção
daquele mês da contribuição daquele titular ao Plano; o 2º lugar, redução de
50% e em 3º lugar, redução de 30%;
3. Propor
redução do custeio para os tratamentos odontológicos, bem como a isenção de
percentual para internação como custeio ou pelo menos a criação de um patamar
máximo de custeio mensal no valor de R$ 3.000,00 ao mês. Manter-se a forma de
custeio ilimitada atual para internações traz insegurança ao beneficiário e
representa um risco real de numa eventualidade, o magistrado ou servidor vir a
suportar uma dívida vultosa e impagável, caso tenha um dependente acometido de
traumatismo crânio encefálico resultando em coma por prazo indeterminado.
Veja abaixo
o currículo de Aurélio Gomes de Oliveira:
Analista
Judiciário, mat. 76603
Justiça
Federal -SJGO desde 05/2007;
Conciliador
da Justiça Federal cadastrado pelo TRF-1 e CNJ
SJTO desde
23/06/2005 até 04/2007
07.01.98 a
23.06.2005
Técnico
Judiciário do TRT 18
02.2005 a
08.2005
Professor
Substituto de Direito Processual Penal 1 e 2 da
UFT
Edital n.
33 21/09/2005, 1º lugar
Formação Educacional:
1992-1996
Faculdade
de Direito/ UFG
Curso
Superior – Graduação
1996-1998
Faculdade
de Direito/ UFG
Curso de
Especialização – Pós-Graduação em Direito Constitucional e Direito Processual
Penal, com certificado de conclusão e Curso de Metodologia do Ensino Superior e
Pesquisa Científica de 1997 a 1998
2002-2004
Faculdade
de Direito/UFG
Goiânia-Goiás
Curso de
Mestrado em Direito – Concentração em Ciências Penais
Aprovado
via processo seletivo em 2001 e concluído o programa com a Defesa da
Dissertação “A Prisão Especial” em 23/09/2004.
Artigos científicos:
Execução da
Pena em local distinto da condenação e suas implicações. Revista da Faculdade
de Direito da UFG (Especializada), v. 23, n. 1, dez 1999-2000(2003), p. 63/72.
Da não
tipicidade pela ausência de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência
Social.
Particularidades
e singularidades de Direitos dos Empregados Domésticos.
Lei
9799/99: Breves Comentários sobre o Papel Isonômico da mulher à luz da
Constituição Federal de 1988.
Revistas do
TRT 18 (Especializada), anos 5, 4 e 2, ns. 1
Idiomas:
1985-1992
CCAA
Curso de
Língua Inglesa
Carga
Horária: 780 horas
1995-1996
Centro
Acadêmico XI de Maio
Curso de
Língua Espanhola
2016-2018
Aliança
Francesa
Curso de
Língua Francesa
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