O Sinjufego ingressou com ação coletiva para
garantir à categoria o pagamento do retroativo dos valores de auxílio
pré-escolar, entre janeiro e agosto de 2016, e auxílio-alimentação, entre
janeiro e setembro de 2016, referentes ao reajuste instituído pela Portaria
Conjunta nº 1/2016.
A implantação dos novos valores estava condicionada
à disponibilidade orçamentária de cada órgão, e, sendo assim, o reajuste do
auxílio pré-escolar e do auxílio-alimentação foram implantados,
respectivamente, em 1º de setembro e 1º de outubro de 2016, por meio da
Portaria CJF nº 297/2016. Entretanto, os novos valores haviam sido
estabelecidos para o exercício de 2016, sendo devidos, portanto, desde janeiro
daquele ano.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin
Santos Rodrigues Advogados), “o fato de os órgãos ficarem obrigados a realizar
o pagamento do valores reajustados quando houvesse disponibilidade orçamentária
não significa que estavam autorizados ao inadimplemento destas diferenças de
valores”.
O processo recebeu o
número 1012627-09.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 16ª Vara Federal
Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
---
Sinjufego