Trata-se de protesto que está sendo organizado por
meio de grupos de whatsapp contra ato da presidência do TST que colocou regras
rígidas nas vestimentas de servidores e advogados.
Mesmo diante da alta temperatura do verão e do clima
seco de Brasília, os servidores do TST não poderão usar “peças sumárias”,
calças jeans rasgadas, colantes, roupas com transparências, decotadas,
camisetas, tênis e sandálias rasteiras. Estagiários e aprendizes estão
proibidos, ainda, de trajar calças jeans claras. Quem for fazer atividade
física, somente circulará com as roupas esportivas no deslocamento para os
estacionamentos ou para os vestiários. Advogados deverão estar de terno,
camisa, gravata e sapato social. Advogadas, de vestido, calça ou saia social e
blusa e calçado social.
Essa determinação do presidente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, sobre a “vestimenta
adequada” nas dependências do órgão, causou espanto e irritação entre
servidores, advogados e estagiários.
Brito somente admite duas “flexibilidades nos
critérios”: “em face das condições sociais e econômicas daqueles que
pretenderem acessar as instalações do Tribunal ou em caso de urgência”. “Não será
admitida no Tribunal a entrada de pessoas do sexo feminino trajando peças
sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, blusas
decotadas, minissaia, trajes de banho, de ginástica, roupas com transparências,
calças colantes e jeans rasgadas. Do sexo masculino: trajando shorts, bermuda,
camiseta sem manga, trajes de banho, de ginástica e calças jeans rasgadas,
chinelos ou similares, salvo em razão de recomendação médica”, expõe o
documento.
Pelas redes sociais e às escondidas do chefe da Casa,
a maioria dos que obrigatoriamente se submeterão às novas regras ironizaram a
iniciativa e condenaram “o retrocesso”. Pelo Ato 353, Brito determina que o
acesso de “servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, prestadores de
serviço e visitantes” – o público em geral, inclusive crianças e adolescentes –
somente será autorizado “às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio”.
Daniela Teixeira, vice-presidente da Ordem dos
Advogados o Brasil (OAB/DF), disse que a atitude do ministro Brito é a prova de
que o Judiciário está ainda preso a medidas arcaicas. “É especialmente chocante
vindo de uma corte trabalhista, que deveria deixar todo mundo entrar até de
chinelo”. De acordo com ela, “as mulheres não deveriam aceitar esse tipo de
discussão, porque a dignidade das advogadas não está no cumprimento da sua
saia”. Indignada, Daniela mandou um recado aos membros do TST que concordam com
a vigilância aos trajes femininos. “Cuide da dignidade do auxílio-moradia, que,
da minha vestimenta, cuido eu”. Em grupos de whatsapp, as servidoras declaram
até que já estão se preparando para ir trabalhar de “burca”.
Circulavam pelo tribunal boatos de que o Ato 353 foi
divulgado após um estagiário ter ido de trabalhar de saia. Não se sabe se o
rapaz seria travesti ou transgênero. Também teria causado “furor um
microvestido” de uma estagiária. De acordo com a assessoria de imprensa do TST,
por meio de nota, nada disso aconteceu. O ato foi editado devido à ausência de
normativo interno em vigor tratando do tema. “A regulamentação quanto à
vestimenta segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores e busca
orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de
vestimenta que observe o respeito ao Poder Judiciário. A diretriz da
administração é que sempre prevaleça a cortesia e o bom senso”, destacou a
nota.
Sem
delicadeza
“Cortesia” é exatamente o que não existe da parte do
presidente do TST, segundo depoimentos de servidores que não quiseram, por
medo, se identificar, já que o ministro Brito, além de conservador, é conhecido
por ser “rancoroso, vingativo e meramente litúrgico”, nessa ordem, pelas
palavras dos que preferiram o anonimato. Nascido em Sucupira do Norte (MA), em
1952, João Batista Brito Pereira, que tomou posse na presidência do TST em
fevereiro último, em quase todas as sessões que participa, segundo os
informantes, distribui constrangimentos com suas ríspidas broncas em todos que
se aproximam dele.
“Os casos são tantos que dá para fazer um livro. Um
advogado disse que o cumprimentava e, na pessoa dele, os demais ministros.
Imediatamente Brito respondeu que não deu procuração ao advogado para falar em
seu nome. Um meirinho, recentemente, quando ele voltou do recesso, lhe deu boas
vindas. O presidente simplesmente disse que ele ‘não era ninguém’. Em outro
julgamento, um advogado, distraído, não se levantou quando ele retornou do
intervalo. Foi outro puxão de orelha público desnecessário. Ele manda
servidores saírem do elevador para ele entrar. Não responde quando é
cumprimentado. E por aí, vai. É isso que ele chama de cortesia?”, questionou o
funcionário do TST.
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Com informações do Blog do Servidor