Pedido se deu em razão da insuficiência e da qualidade
das informações sobre o novo regime
Juntamente com outras
entidades sindicais e associativas que congregam servidores públicos federais,
o Sinjufego protocolou junto ao
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão um Requerimento
Administrativo através do qual objetiva a prorrogação ou a reabertura do prazo
de adesão ao Regime de Previdência Complementar, que se encerra no dia 27 de
julho de 2018.
No documento,
ressaltou-se a importância da escolha a ser realizada pelo servidor, sendo que
uma decisão tomada de forma precipitada, sem o reflexo e informações
suficientes, pode trazer grandes prejuízos futuros, podendo impactar até mesmo
no direito à aposentadoria garantido constitucionalmente. Além disso, o processo de tomada de decisão
dos servidores foi profundamente prejudicado pela insuficiência e deficiência
na qualidade das informações prestadas, sendo que a própria simulação
apresentava erros significante, demonstrando vantagens que, na prática, não se
concretizariam no futuro.
Segundo o advogado do
Sinjufego, Rudi Cassel (Cassel
Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “outro fator de extrema relevância é que
a opção feita pelo servidor é irretratável e irrevogável, sendo que se decidir
por migrar ao novo regime não poderá retornar ao antigo. Esse fator demonstra
ainda mais a necessidade de que o servidor tenha absoluta certeza da decisão a
ser tomada, bem como a importância de haver informações precisas sobre como
funciona o Regime de Previdência Complementar.”
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Sinjufego