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A partir de 2019, o cumprimento da regra que impôs um teto à despesa pública federal (EC 95) vai exigir uma queda dos gastos discricionários abaixo do valor considerado mínimo para o funcionamento da máquina pública. Esses gastos (despesa de custeio) vão de investimentos a pagamento de contas como água e luz das repartições federais. Estudo realizado pela pesquisadora Vilma Pinto, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), indica que o cumprimento do teto exigirá que as despesas discricionárias - não obrigatórias - sejam cortadas de R$ 129 bilhões neste ano para algo em torno de R$ 100 bilhões em 2019. O valor mínimo para o funcionamento da máquina é de cerca de R$ 120 bilhões, avalia Manoel Pires, também pesquisador do Ibre e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

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Sinjufego com informações de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues     

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