A partir de 2019, o
cumprimento da regra que impôs um teto à despesa pública federal (EC 95) vai
exigir uma queda dos gastos discricionários abaixo do valor considerado mínimo
para o funcionamento da máquina pública. Esses gastos (despesa de custeio) vão
de investimentos a pagamento de contas como água e luz das repartições
federais. Estudo realizado pela pesquisadora Vilma Pinto, do Instituto
Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), indica que o
cumprimento do teto exigirá que as despesas discricionárias - não obrigatórias
- sejam cortadas de R$ 129 bilhões neste ano para algo em torno de R$ 100
bilhões em 2019. O valor mínimo para o funcionamento da máquina é de cerca de
R$ 120 bilhões, avalia Manoel Pires, também pesquisador do Ibre e ex-secretário
de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
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Sinjufego com informações de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues