Prestes a completar
dez meses (entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado), a reforma
trabalhista alterou profundamente o modo de pedir na Justiça do Trabalho.
Agora, as ações estão mais enxutas, sob todos os aspectos, tanto pelo número de
pedidos como pela extensão das peças. O risco de ser condenado a pagar
honorários de sucumbência – a parte que perde pode ser condenada a pagar os
honorários do advogado da parte que ganha – e arcar também com custos periciais
e da ação é o principal fator para essa mudança, avaliam especialistas ouvidos
pelo POPULAR.
“Antes, havia 15, 20
pedidos em uma única ação, número que foi reduzido consideravelmente”, diz o
juiz do Trabalho Cleber Sales, presidente da Associação dos Magistrados do
Trabalho da 18ª Região - TRT/GO - (Amatra 18). “O receio primordial é o de ter
de pagar honorários sucumbenciais”, pondera, explicando que há uma grande
diferença no pagamento desse tipo de honorário no processo do trabalho em
relação ao processo civil.
Neste último, quando
o postulante, usuário da Justiça gratuita, é condenado a pagar os honorários de
sucumbência e não tem condições, a obrigação prescreve em cinco anos. Na
Justiça do Trabalho é diferente. “Se ele tiver crédito em outro processo ou na
mesma ação, caso tenha ganhado parte dela, já é descontado”, explica Cleber
Sales.
Para o magistrado, o
processo do trabalho tornou-se mais agressivo ao trabalhador e esse é um dos
pontos questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5766),
apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cujo julgamento,
pelo Supremo Tribunal Federal, já começou, com um voto favorável e um
contrário.
Outra inovação da
reforma é em relação aos honorários periciais, antes pagos pela União. “As
pessoas agora pensam duas vezes se vão pedir perícia”, observa. Para ele, o
lado positivo foi o de racionalização das ações na Justiça do Trabalho, ponto
também apontado como bom pela presidente do Instituto Goiano de Direito do
Trabalho (IGT), Carla Zannini. “Entendo que diminuíram os pedidos fantasiosos
na Justiça do Trabalho porque antigamente havia pedidos absurdos porque
sabia-se que não haveria condenação a nada”, avalia Carla.
Ela observa que é
preciso buscar a tutela da Justiça do Trabalho com provas e testemunhas. “Se o
ônus da prova for do empregado, ele tem de saber que se não comprovar, o juiz
vai estipular de 5% a 15% de honorários sucumbenciais para a parte contrária. E
o mesmo vale para as empresas, caso não consigam comprovar o que alegam em sua
defesa”, alerta a presidente do IGT. Tanto ela quanto o presidente da Amatra 18
dizem que os advogados trabalhistas devem estar muito atentos na instrução dos
clientes. Para Carla, trabalhadores pobres, que ganham até três salários
mínimos, deveriam pagar menos de honorários de sucumbência. “No máximo 2%”,
sugere.
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Fonte: Sinjufego com informações do
jornal O Popular