moldura geral foto historica 03

O SINJUFEGO, aproveitando nota do SINPOJUFES, manifesta seu total e irrestrito repúdio à nota de autoria do colunista Cláudio Humberto, veiculada nos sites www.metrojornal.com.br e www.diariodopoder.com.br, em que trata o pleito pela elevação da escolaridade dos técnicos judiciários, de nível médio para nível superior – conhecido nacionalmente como “NS” – como um “escândalo” e um “trem-bala da alegria”, sob a infundada argumentação de que “o impacto (…) pode chegar a R$ 4,5 bilhões por ano, para atender cerca de 80 mil servidores”.

O SINJUFEGO esclarece que não se busca com o NS igualar Técnicos a Analistas, em atribuições ou em remuneração: a proposta é, exclusivamente, alterar o requisito para INVESTIDURA no cargo de Técnico Judiciário para nível superior completo, em CONCURSOS PÚBLICOS FUTUROS.

O pleito reflete a evolução já havida e em curso nos trabalhos prestados e nas demandas postas – e nos que os tem que executar.

Trata-se de reconhecimento e adequação do atual perfil da força de trabalho, face ao natural processo de evolução da sociedade, espelhando-se também nessa área do serviço público prestado à população.

Vale destacar que diversos normativos de Tribunais e Conselhos Superiores atribuem tarefas de alta complexidade, e editais de concursos elencam algumas destas, para o cargo de Técnico Judiciário.

A alteração de requisito de escolaridade para investidura é plenamente Constitucional (vide ADIn/RN 4303/2014), e tem dentre as dezenas de exemplos a Receita Federal do Brasil (há quase 20 anos) e as Polícias Federal e Rodoviária Federal; e em nenhuma destas carreiras houve essa alegada equiparação remuneratória. E a proposta de alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário para os futuros concursos públicos não traz qualquer impacto orçamentário.

---
Da Redação do Sinjufego

endereco 00