Entidade impetra mandado de segurança contra providências
relacionadas à decisão pendente de recurso
O Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário Federal no Estado de Goiás - SINJUFEGO impetrou mandado de
segurança, com pedido de medida liminar, contra ato abusivo e ilegal do Diretor
da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado de Goiás (JFGO) consubstanciado
na determinação de formalização das dispensas e indicações de servidores para a
reestruturação de funções comissionadas, tendo em vista que antecipa os efeitos
de decisão de processo administrativo ainda não apreciado em última instância.
O processo administrativo PAE/SEI
2298-42.2017.4.01.8006 versa sobre proposta de reestruturação das funções
comissionadas das Varas Federais e das Turmas Recursais da Seção Judiciária do
Estado de Goiás, aprovada pelo Conselho de Administração em decisão de janeiro
deste ano. Ocorre que tal decisão não foi unânime, sendo, portanto, passível de
recurso, conforme previsão regimental do TRF-1.
Assim, o direito líquido e certo dos
servidores consubstancia-se em não sofrerem os efeitos de processo ainda não julgado
em última instância administrativa, em respeito à garantia do duplo grau de
jurisdição administrativa, à coisa julgada administrativa e ao devido processo
legal, sobretudo porque se trata de determinação que impactará na estrutura da
Seção Judiciária.
Segundo o advogado Jean P.
Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “com o mesmo agir ilegal,
a autoridade coatora fere a segurança jurídica, pois coloca em risco, por um
lado, a organização do órgão judiciário e, por outro, o sustento alimentar dos
substituídos, com uma antecipação de decisão que poderá ser alterada pelo
próprio Tribunal, em razão do recurso pendente de apreciação”.
O mandado de segurança recebeu o
número 1003534-85.2019.4.01.3400 e foi distribuído à 20ª Vara Federal Cível da
Seção Judiciária do Distrito Federal.
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Da Redação do Sinjufego