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Entidade impetra mandado de segurança contra providências relacionadas à decisão pendente de recurso

 

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - SINJUFEGO impetrou mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra ato abusivo e ilegal do Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado de Goiás (JFGO) consubstanciado na determinação de formalização das dispensas e indicações de servidores para a reestruturação de funções comissionadas, tendo em vista que antecipa os efeitos de decisão de processo administrativo ainda não apreciado em última instância.

O processo administrativo PAE/SEI 2298-42.2017.4.01.8006 versa sobre proposta de reestruturação das funções comissionadas das Varas Federais e das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado de Goiás, aprovada pelo Conselho de Administração em decisão de janeiro deste ano. Ocorre que tal decisão não foi unânime, sendo, portanto, passível de recurso, conforme previsão regimental do TRF-1.

Assim, o direito líquido e certo dos servidores consubstancia-se em não sofrerem os efeitos de processo ainda não julgado em última instância administrativa, em respeito à garantia do duplo grau de jurisdição administrativa, à coisa julgada administrativa e ao devido processo legal, sobretudo porque se trata de determinação que impactará na estrutura da Seção Judiciária.

 Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “com o mesmo agir ilegal, a autoridade coatora fere a segurança jurídica, pois coloca em risco, por um lado, a organização do órgão judiciário e, por outro, o sustento alimentar dos substituídos, com uma antecipação de decisão que poderá ser alterada pelo próprio Tribunal, em razão do recurso pendente de apreciação”.

 O mandado de segurança recebeu o número 1003534-85.2019.4.01.3400 e foi distribuído à 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.


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Da Redação do Sinjufego

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