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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 publicou a Resolução Presi – 7658283, ontem, dia 18 de fevereiro, na qual altera a estrutura organizacional das Varas Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás - SJGO. A Resolução partiu da decisão do Conselho de Administração proferida no dia 17/01/2019 durante sessão e foi inserida no Pae/SEI 0002298-42.2017.4.01.8006.

No que tange a decisão do Conselho de Administração entendemos ser de grande estranheza tal conduta, vez que ainda corre em grau de recurso de Juízes e servidores da Justiça Federal de Goiás, que são contrários a propositura da Diretoria do Foro de Goiás na reestruturação pretendida.

A atitude do Conselho de Administração deu mostras de não ser sensível quanto às necessidades e problemas da maioria dos servidores da Justiça Federal. Além de que demonstra não querer ouvir aqueles serão diretamente afetados pela decisão, optando por editar normas sem discussão ou debate.

O Conselho de Administração sequer ponderou sobre os argumentos recursais do Sinjufego, o qual esclarece, que as motivações do pedido da Diretoria do Foro da SJGO - DIREF-GO de reestruturação de funções comissionadas (FCs), não se embasa em um estudo técnico aprofundado, que as razões apresentadas partem de suposições, que as premissas da reestruturação não são verdadeiras, pois não se baseiam em estudo técnico e aprofundado da estrutura de funções, bem como das atribuições dos servidores do quadro da Justiça Federal de Goiás.

O Sinjufego rechaça a decisão do Conselho da Justiça Federal de indeferir seu pleito em defesa dos servidores da JFGO, sob a alegação errônea, que diz que as questões relativas à estruturação ou reestruturação de funções comissionadas é assunto discricionário de conveniência e oportunidade da administração. A decisão do CJF desconsiderou a prerrogativa constitucional que outorga às entidades sindicais a participação de todos os processos, administrativos ou Judiciais, que envolvam direitos ou interesses de suas respectivas categorias.

Veja, na íntegra, o recurso impetrado pelo SINJUFEGO:















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Resolução Presi – 7658283, publicada ontem, dia 18/02/2019:








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