moldura geral foto historica 03


A reposição anual das perdas salariais dos servidores do Poder Judiciário Federal foi um dos itens aprovados no Plano de Lutas da categoria pelo 10° Congrejufe, evento realizado de 27/04 a 1°/05/2019, na cidade paulista de Águas de Lindóia.

Na pauta do dia 13/06/2019, o STF pode concluir a votação do processo da data-base, que é uma antiga reivindicação dos servidores.

A discussão sobre a reposição dos vencimentos dos servidores (data-base) volta à pauta do Supremo justamente sob a presidência do ministro Dias Toffoli que na sessão do dia 02/10/2014 pediu vista no julgamento do RE (Recurso Extraordinário) nº 565.089/SP.

 Desde o término daquela sessão, o placar contrário à data-base está em 4 x 3. Os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso fizeram sustentação enfática de que o reconhecimento da data-base não se constitui em direito fundamental e que sua implantação poderia comprometer as contas do Governo. Acompanham esse posicionamento contrário a ministra Rosa Weber e o então ministro Teori Zavascki, já falecido.

Já o ministro Luiz Fux disse à época que o STF não poderia substituir o constituinte originário que previu de forma soberana a revisão anual para os servidores públicos. Fez defesa de que o art. 37, X, é constitucional, cabendo somente ao constituinte derivado o poder de reformar. Fux sustentou que "os servidores não podem continuar pagando a conta pelo atraso na omissão do reconhecimento da efetividade da norma". Em outra defesa em favor da data-base, o ministro Marcou Aurélio rebateu na ocasião as teses governistas dos ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso ao dizer que "ao não se admitir a data-base, o Supremo deveria então retirar os projetos de reajustes dos vencimentos encaminhados ao Congresso”. Marco Aurélio acrescentou ainda que a justificativa utilizada pelo STF nos ante-projetos de reajustes do subsídio da magistratura e da remuneração dos servidores foi justamente a reposição das perdas inflacionárias. A ministra Cármen Lúcia também votou favorável à revisão anual.

Faltam votar no julgamento da data-base os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo.

---
Da Redação do Sinjufego

endereco 00