Servidores públicos
têm direito à remoção se precisarem cuidar da própria saúde, pois o benefício é
garantido pela Lei 8112/1990. Esta foi a decisão do Tribunal Regional da 14ª
Região ao analisar pedido de servidora para ser removida para a localidade onde
poderia retornar ao convívio familiar.
Logo após tomar posse
em cargo naquele Tribunal, a servidora passou a desenvolver quadro de depressão
grave com sintomas psicóticos. Tendo em vista a possibilidade de agravamento do
seu quadro de saúde, as juntas médicas de ambos os Tribunais reconheceram a
necessidade da concessão do pedido já que a indicação era de que o tratamento
deveria ser feito com estrita supervisão familiar.
Para a advogada
Francine S. Cadó, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que é também
escritório contratado pelo Sinjufego, 'mesmo que o pedido fosse negado na via
administrativa, ainda seria possível ingressar com ação judicial para garantir
seu direito, já que a saúde do servidor é um dos motivos em que a remoção deve
se dar mesmo sem interesse da Administração Pública'.
A decisão da
presidência ainda destacou que a remoção por motivo de saúde é temporária,
restrita ao tempo necessário para o tratamento do servidor. Caberá à junta
médica reavaliar a situação periodicamente.
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Da Redação do Sinjufego com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos
Rodrigues Advogados