Medida não atinge os servidores públicos federais, mas abre precedente perigoso.
O funcionalismo de todo o país foca suas atenções, nesta semana, para o Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte decidirá nesta quinta-feira, 6, se a União, os estados e os municípios poderão reduzir a jornada e o salário de servidores públicos em cenário de crise financeira. Essa é a pauta prioritária de diversos governadores e secretários de Fazenda de estados que estão com os gastos com pessoal acima do permitido — eles inclusive enviaram carta aos ministros do STF pedindo que deem aval à medida.
No caso do Estado do Rio, o corte das remunerações está fora dos planos do atual governo, como o chefe da Fazenda fluminense, Luiz Cláudio Carvalho, já informou à Coluna em entrevista publicada em 14 de abril. Ele não assinou o documento enviado ao Supremo. E, além disso, para qualquer governo lançar mão dessa medida é preciso que esteja fora dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E o Rio já está enquadrado na lei.
O tema será então analisado pelos ministros do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2338 — movida em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB —, que questiona alguns artigos da LRF. Um desses dispositivos é justamente o que prevê "a redução de jornada com a consequente adequação de vencimentos quando as despesas salariais estouram o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal". Esse artigo foi suspenso, na época, por liminar do próprio Supremo.
A Advocacia-Geral da União tem atuado de forma contundente nesse e em outros processos que também discutem a LRF. A AGU apresentou, na ação, cálculos elaborados pelo Tesouro Nacional. E defende que, se o Supremo permitir a redução salarial, haverá uma economia de cerca de R$ 38,8 bilhões nos estados em crise. E, se todos os entes adotarem a medida, o valor economizado seria de R$ 80,4 bilhões.
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Sinjufego com informações do jornal O Dia