Ainda que não esteja concluído o julgamento no
plenário virtual, pois há prazo de 5 (cinco) dias para o seu encerramento, o
voto do relator, Gilmar Mendes, acolhendo parcialmente os embargos de
declaração no recurso extraordinário 638115, representa, sem dúvidas, uma
grande vitória das entidades sindicais.
Foi o trabalho incansável dos dirigentes sindicais da
categoria, seja em reuniões com ministros ou acompanhando as várias sessões
plenárias frustradas, que contribuiu, em muito, para que saísse essa decisão
parcialmente favorável ao conjunto dos servidores do Poder Judiciário Federal.
Havia o risco de 50 mil servidores serem atingidos com redução de até 30% no
contra-cheque.
Convém dizer que a tese de absorção futura em
possíveis reajustes é matéria polêmica, não tendo simpatia nem consenso entre
os ministros do Supremo.
Cabe ressaltar a atuação destacada do sindicato de Goiás. Por meio de seu presidente, Leopoldo Lima, o Sinjufego já tinha recebido, em reunião realizada no dia 20/06/2018, a garantia do ministro Gilmar Mendes de que não haveria a retirada dos quintos. Veja AQUI matéria completa dessa reunião.
Veja abaixo a conclusão do voto do relator, ministro
Gilmar Mendes:
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
638115. Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos
infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento
dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. No mais, rejeito os embargos de declaração,
mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para
manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a
referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou
decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por
quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Órgão
Julgador: Plenário Lista: 64-2019 Processo: RE 638115 ED-ED Data início:
23/08/2019 Data prevista fim: 29/08/2019.
O voto do relator Gilmar Mendes fica em aberto no Plenário virtual até o dia 29/08/2019. Nesse período, os demais ministros podem votar. Caso não votem nesse interregno, fica considerado que estão de acordo com o relator, havendo uma concordância tácita.
Acompanhe AQUI o julgamento virtual.
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Sinjufego