Ministro Barroso frustra servidores ao manter o aumento progressivo das alíquotas previdenciárias criadas pela
EC 103/2019
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de medida liminar em cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, introduzida pela Reforma da Previdência (emenda constitucional 103/2019).
O ministro explicou que, como não foi verificada, em princípio, a inconstitucionalidade desses dispositivos, eles devem ser considerados "válidos, vigentes e eficazes" até que o STF examine definitivamente a questão, para evitar decisões judiciais discrepantes em outras instâncias do Judiciário.
Em nome da segurança jurídica, Barroso disse que como algumas categorias vêm sendo beneficiadas por decisões de instâncias inferiores e outras não, podendo levar a soluções judiciais discrepantes e anti-isonômicas, ele considerou necessário se manifestar, especificamente, sobre a progressividade das alíquotas.
E agora?
Resta esperar a decisão de mérito a ser afetada ao Pleno do STF pelo ministro Dias Toffoli.
Até lá ficam suspensas as decisões favoráveis aos servidores que se beneficiaram com a manutenção da alíquota de 11%.
Em um posicionamento pró Erário e indicador sobre como será o julgamento em Plenário, o ministro Barroso reconhece que a EC 103/2019 goza de presunção de legitimidade uma vez que os atos normativos emanados do Estado é reforçada quando se trata de emenda à Constituição, cujo controle de legalidade pelo Judiciário só é possível quando há afronta a cláusula pétrea.
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Sinjufego com informações do STF