Jurídico do Sinjufego reverte decisão administrativa que havia aplicado pena de advertência
Na ocasião, a Assessoria Jurídica apresentou a defesa prévia, bem como acompanhou a servidora em todas as audiências marcadas pela comissão nomeada para conduzir o processo.
Finalizada a fase de instrução, sobreveio o relatório final da Comissão Sindicante, que concluiu, em posicionamento não unânime, pelo não indiciamento da referida servidora e, por consequência, pelo arquivamento do feito.
Entretanto, mesmo diante dessa conclusão, a autoridade que preside o órgão que a referida servidora é lotada, ignorou o referido relatório, por entender que as provas coligidas nos autos indicavam que a conduta perpetrada pela referida servidora violava os deveres funcionais previstos no Art. 116, inciso II e IV, bem como subsumiria à vedação preconizada no Art. 117, inciso IV, ambos da Lei 8.112/90, e por isso aplicou a ela uma pena de advertência.
Em razão dessa decisão, a Assessoria Jurídica do Sinjufego interpôs recurso administrativo para o órgão colegiado da JF-GO a qual a servidora é vinculada.
A boa noticia é que o referido recurso foi julgado procedente, e consequentemente foi afastada a pena de advertência que havia sido aplicada a referida servidora.
Portanto, essa foi uma importante vitória da servidora filiada, e principalmente do Sinjufego, que por meio de sua Assessoria Jurídica luta constantemente contra as injustiças perpetradas em face dos filiados e da nossa categoria.
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Sinjufego