Após questionamentos de filiados sobre eventual obrigatoriedade de usufruir férias até 31/07, em razão do quadro de pandemia do coronavírus, Dr. Fausto Mendanha, Juiz Federal e Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal de Goiás, enviou resposta ao Sinjufego informando que não existe tal exigência.
Veja abaixo o inteiro teor do ofício enviado ao Sinjufego:
Ao Senhor JOÃO BATISTA MORAES VIEIRA
Presidente do SINJUFEGO
NESTA
Ref.: Resposta ao Ofício n. 46/2020 Sinjufego (existência de eventual normativo sobre obrigatoriedade de usufruir férias até 31/07/2020).
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício n. 46/2020 - SINJUFEGO (doc. 10349857), após consulta à Seção de Legislação de Pessoal desta Seccional (doc. 10418469), informo que, nos atuais normativos internos, que dão suporte às férias regulamentares e seus respectivos períodos aquisitivos, não há referência à obrigação de o quadro funcional gozar períodos aquisitivos de férias até 31/07/2020, até porque cada servidor adquire período aquisitivo para o gozo de férias em datas diferentes.
A fim de complementar a informação, encaminho, para conhecimento, as normas vigentes referentes à concessão e marcação de férias dos servidores: Portaria Diref n.568/2015 (doc. 10419827) e Resolução CJF n.221/2012 (doc. 10419920).
Atenciosamente,
Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA
Diretor do Foro Documento assinado eletronicamente por Fausto Mendanha Gonzaga
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