Considerando as várias reclamações dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO), após a edição da Portaria nº 239/2020, o Sinjufego oficiou, nesta quinta-feira, 1º, o presidente do Tribunal, Desembargador Leandro Crispim, solicitando esclarecimentos sobre pontos obscuros do referido normativo.
Os principais questionamentos referem-se à limitação da jornada e o corte de eventual hora laborada acima do limite permitido para a sobrejornada.
A limitação da jornada prevista no art. 6º, § 1º, nos sábados que antecedem as eleições e nos domingos nos quais ocorrerá a recepção dos votos, em 10 horas, foge completamente ao princípio da primazia da realidade. Caso a portaria seja obedecida, o que não ocorrerá pelo profissionalismo dos servidores, o término da votação e a totalização dos votos ficariam comprometidos.
O outro questionamento é o artigo 15, que veda o trabalho em sobrejornada acima dos limites definidos na portaria, para efeitos de contagem do banco de horas, salvo se autorizado pelo Diretor Geral. Além de inconstitucional, uma vez que o servidor não é obrigado a laborar sem a devida contraprestação pecuniária, o dispositivo pode ocasionar prejuízo para o bom andamento dos trabalhos, no caso de execução de tarefa imprescindível e inadiável.
O requerimento administrativo foi preparado pela assessoria jurídica do sindicato sediada em Brasília, escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Veja AQUI o inteiro teor do requerimento.