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Resolução 344/2020 – Criação da Polícia Judicial

Sinjufego oficia Dirigentes do PJU em Goiás para cumprimento da Resolução

Com a edição da Resolução 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o exercício de poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, com a criação da Polícia Judicial e elevação dos atuais agentes de segurança, à categoria de Policiais Judiciais, o Sindicato oficiou ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO), Desembargador Daniel Viana Júnior, o Diretor da Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Goiás (JF/GO), Juiz Federal Fausto Mendanha Gonzaga e o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE/GO), Desembargador Leandro Crispim , para que seja atualizado os normativos internos em relação  à  nomenclatura do cargo, bem como solicitou a expedição da nova carteira funcional.

Em 09 de setembro de 2020, foi editada a Resolução 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o exercício de poder de polícia administrativa no âmbito dos Tribunais, com a criação da Polícia Judicial e elevação dos atuais agentes de segurança, à categoria de Policiais Judiciais;

No artigo 11 da referida Resolução, ficou estabelecido que  os agentes e inspetores da polícia judicial utilizarão carteira de identidade funcional padronizada por ato próprio, documento que possuirá fé pública em todo território nacional e registrará a informação do desempenho por eles da atividade de Polícia Judicial.

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Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de  Goiás

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