Sinjufego requer alteração do Regimento Interno do TRE-GO para assegurar ao Vice-Presidente o mandato de Presidente na gestão seguinte
A entidade sindical, agindo em favor da categoria em matéria que afeta os interesses do corpo funcional, requereu que seja alterado o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Resolução nº 298/2018), a fim que o Vice-Presidente assuma o cargo de Presidente do Tribunal a cada nova gestão, em conformidade com os princípios administrativos previstos na Constituição e no regramento próprio da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Alteração proposta pelo sindicato – que o Vice-Presidente assuma a Presidência a cada nova gestão - além de estar albergada pela Constituição e pela LOMAN, reduzirá os custos do processo de eleição do Presidente, bem como otimizará o respectivo ato administrativo, que é a forma mais razoável e eficiente de se eleger o Presidente do Tribunal, o que dará uma maior estabilidade e continuidade ao ambiente de trabalho.
Na avaliação do Dr. Rudi Cassel, advogado do sindicato, “a razão de ser (mens legis) está na própria governabilidade do Tribunal, a exigir prazo minimamente razoável para identificação dos principais problemas, planejamento e execução das ações administrativas. Nesse cenário, o mandato de 2 anos previsto na LOMAN garante as necessárias estabilidade e continuidade administrativas, requisitos essenciais para uma adequada gestão”.
“O CNJ mantém posicionamento de que as alternâncias administrativas por períodos menores na gestão acabam por prejudicar uma constância mínima institucional. Assim, ao Vice-Presidente assumir como Presidente a cada nova gestão, já terá amplo domínio acerca dos principais problemas, planejamento e execução das ações administrativas”, ainda ressalta Rudi Cassel.
Para o presidente do Sinjufego, João Batista, “a forma atual de eleger o Presidente do Tribunal não está totalmente adequada com aquilo que o sindicato pretendia em 2014, o sindicato foi autor no CNJ de ação que aumentou o tempo dos mandatos dos cargos de Direção do TRE-GO, passando de 1 para 2 anos, lembro que foram reforçados naquele pedido os benefícios do aumento de tempo na gestão. Se no mandato de 1 ano o Vice assumia a Presidência, não faz sentido que essa alternância não seja observada só porque o mandato passou para 2 anos”
O requerimento do sindicato recebeu no SEI o protocolo nº 21.0.000006659-9.
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Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás